- 1 -A Divisão Administrativa e Financeira detém as seguintes atribuições:
- a)Preparar o Orçamento e as Grandes Opções do Plano, suas revisões e alterações e acompanhar a sua execução;
- b)Preparar, em articulação com a contabilidade, a elaboração dos documentos de prestação de contas;
- c)Elaborar relatórios periódicos da atividade financeira;
- d)Organizar e informar os processos relativos à contratação de empréstimos e de locação financeira;
- e)Acompanhar a evolução da capacidade de endividamento, dos limites da despesa com pessoal e da performance financeira da autarquia;
- f)Organizar e manter atualizado o dossier financeiro relativo às comparticipações obtidas através de protocolos, contratos-programa ou fundos comunitários;
- g)Monitorizar o processo de liquidação executado por outros serviços liquidadores e assegurando a sua articulação;
- h)Elaborar proposta de fixação e atualização das taxas e outras receitas municipais;
- i)Acompanhar a elaboração de regulamentos e respetivas alterações com eventual implicação ao nível da cobrança de receita;
- j)Analisar os pedidos de isenção e redução de taxas, reembolsos, pagamentos em prestações e anulações de divida;
- k)Assegurar a fiscalização das situações de incumprimento, nomeadamente ao nível de não pagamentos e eventual encaminhamento para cobrança coerciva;
- l)Coordenar o serviço de taxas e licenças;
- m)Assegurar a gestão e atualização dos licenciamentos anuais relativos a publicidade e ocupação do domínio público e outros que decorram de normas regulamentares ou legais;
- n)O licenciamento de todos os processos não atribuídos especificamente a outros serviços;
- o)Controlar a entrada no cofre municipal da receita virtual vs eventual;
- p)Atualização da Tabela de taxas e Licenças com base no índice de inflação;
- q)Monitorização do processo de liquidação executado por outros serviços liquidadores;
- r)Monitorização da receita própria arrecadada fiscal e não fiscal;
- s)Tramitação, informação e liquidação de taxas;
- t)Apoio na elaboração de propostas de fixação/alteração taxas e outras receitas municipais;
- u)Organização, tramitação e informação de todos os processos administrativos relacionados com cemitérios, licenças diversas e cartões de residente;
- v)Atendimento das dúvidas suscitadas pelos Munícipes;
- w)Revalidação das taxas e notificação aos concessionários dos ossários municipais;
- x)Organização, tramitação e informação de todos os processos administrativos, relacionados com táxis, ciclomotores e máquinas diversas;
- y)Organização, tramitação e informação de todos os processos administrativos relacionados com publicidade e ocupação da via pública;
- z)Arquivo de toda a correspondência de ciclomotores e licenças de condução vindo do IMTT.
- aa)Controlar e processar as operações de tesouraria;
- bb)Assegurar a gestão de tesouraria, nomeadamente através da elaboração e acompanhamento do orçamento de tesouraria;
- cc)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
Através da Área de Contabilidade:
- a)Assegurar a regularidade financeira na realização da despesa e supervisionar o cumprimento das normas de contabilidade e fiscalidade aplicáveis;
- b)Promover o cumprimento atempado das obrigações fiscais e parafiscais;
- c)Assegurar o reporte periódico de informação para organismos do estado e garantir o dever de informação e publicitação exigidos pela legislação em vigor
- d)Proceder ao registo contabilístico na ótica orçamental, patrimonial e de custos bem como gerir o arquivo dos processos de natureza financeira;
- e)Proceder aos registos contabilísticos dos movimentos inerentes aos recebimentos e pagamentos efetuados assegurando a respetiva conciliação com os correspondentes movimentos realizados pela contabilidade;
- f)Efetuar depósitos, transferências e levantamentos segundo princípios de segurança e critérios de rentabilização dos valores movimentados;
- g)Proceder ao cálculo, monitorização e reporte mensal dos Fundos Disponíveis;
- h)Preparar elaboração dos documentos de prestação de contas do Município;
- i)Assegurar a constituição, reconstituição e recomposição do Fundo de Maneio e verificar a aplicação das respetivas normas;
- j)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
Através da Área de Gestão do Património:
- a)Elaborar o cadastro e inventariação sistemática de todo o património municipal e assegurar a sua eficiente gestão;
- b)Coordenar os processos de aquisição de imóveis, assegurando a sua avaliação e negociação, e eventual encaminhamento aos serviços jurídicos, quando se determine o recurso à expropriação;
- c)Coordenar os processos de alienação de património municipal, assegurando a sua avaliação e negociação;
- d)Liquidar e controlar a cobrança das taxas e produtos da venda de bens;
- e)Administrar os bens imóveis municipais, de forma a prevenir e reprimir atos atentatórios da respetiva propriedade;
- f)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
Através da Área de Contratação Pública:
- a)Elaborar o plano anual de aquisição e promover a sua execução;
- b)Assegurar os procedimentos necessários à contratação de aquisições em colaboração com os diferentes serviços municipais, promovendo a normalização dos bens adquiridos;
- c)Promover a celebração de contratos de fornecimento contínuo de bens de consumo permanente;
- d)Gerir os contratos de fornecimento, designadamente quanto ao cumprimento dos prazos de entrega e condições de fornecimento contratadas;
- e)Promover, recorrendo sempre que necessário a outras Unidades Orgânicas, a elaboração dos programas de concursos de empreitadas e respetivos cadernos de encargos, garantindo uma adequada definição das especificações dos serviços e dos materiais de construção e uma correta definição das condições técnicas (normas, certificados dos materiais, boletins de análise e inspeções técnicas);
- f)Proceder ao lançamento de concursos de empreitadas e de aquisição de bens e serviços, nos termos da lei, bem como gerir todo o procedimento concursal até à sua adjudicação;
- g)Garantir a seleção dos fornecedores (em consultas e ajuste direto) de acordo com a sua avaliação contínua;
- h)Publicitação de ajustes diretos (regime geral) no portal da internet (base gov);
- i)Publicação de Concursos Públicos e Regulamentos no Diário da República;
- j)Recebimento e conferência de faturação relativa às aquisições de serviço;
- k)Reúne e verifica a documentação para a celebração de contratos, bem como impressão de Contratos-Programa e contactos para assinatura dos mesmos;
- l)Determinar, fixar e controlar os consumos médios dos serviços, fornecendo os elementos necessários à elaboração do orçamento anual;
Artigo 26.º — Divisão Administrativa e Financeira
Vigente desde: 09/01/2025
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Em vigor desde 09/01/2025