A Loja do Munícipe e Informação ao Consumidor detém as seguintes atribuições:
- a)Implementação de um modelo de acolhimento aos munícipes que traduza uma efetiva aproximação entre a população, os serviços do Município e os eleitos locais;
- b)Proceder a um atendimento multicanal personalizado de todos os munícipes, sendo o elo de ligação com os diversos serviços municipais;
- c)Coordenar toda a atividade de atendimento das lojas municipais e os Espaços Internet do município;
- d)Criar modos expeditos de atendimento para que seja prestada informação pronta, clara e precisa;
- e)Gerir o sistema de gestão de relacionamento com o munícipe;
- f)Assegurar a Informação e Apoio ao Consumidor, visando a informação, mediação, encaminhamento e prevenção de conflitos de consumo, enquanto atribuição municipal;
- g)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.