A Divisão de Sistemas de Informação e Transição Digital detém as seguintes atribuições:
- a)Coordenação do sistema informático municipal e a implementação das ações necessárias à sua concretização;
- b)Definir a estratégia de arquitetura de sistemas, de informação e comunicações da Autarquia e garantir a sua salvaguarda;
- c)Assegurar as plataformas tecnológicas que garantam as ações de racionalização e modernização do funcionamento dos serviços municipais;
- d)Definir, planear e gerir os projetos informáticos do município, acompanhando o seu planeamento, desenvolvimento e implementação;
- e)Gerir os equipamentos informáticos e respetiva manutenção e renovação;
- f)Manter e atualizar as aplicações informáticas e apoiar os seus utilizadores;
- g)Gerir a plataforma informática da gestão documental;
- h)Conceber e desenvolver a arquitetura e acompanhar a implementação dos sistemas e tecnologias de informação tendo em vista a melhoria dos processos de trabalho e qualificação da organização;
- i)Implementar atividades de simplificação de processos e informatização para o aumento da eficiência e eficácia dos serviços municipais;
- j)Diagnosticar, periodicamente, a adequação da infraestrutura tecnológica (hardware, redes), software e aplicações informáticas às necessidades da organização, apresentando um planeamento das propostas a adotar no âmbito dos sistemas de informação;
- k)Gerir os sistemas e redes de comunicação da autarquia, incluindo a rede telefónica, os dispositivos móveis, etc.;
- l)Garantir a interligação com as empresas fornecedoras das soluções instaladas nos serviços da Câmara e ou com responsabilidades na sua manutenção no que concerne à sua utilização e atualização;
- m)Promover a formação e o apoio a utilizadores sobre os sistemas de comunicação instalados;
- n)Apoiar os utilizadores na resolução de problemas surgidos ao nível dos sistemas de comunicação ou redes;
- o)Gerir e operar o sistema de comunicação (equipamentos, redes e outros), incluindo a instalação de novos equipamentos;
- p)Assegurar a gestão dos acessos à internet e caixas de correio eletrónico;
- q)Estudar e propor as normas e procedimentos de segurança, promovendo o seu cumprimento;
- r)Implementar atividades de simplificação de processos e informatização para o aumento da eficiência e eficácia dos serviços municipais;
- s)Apoiar os utilizadores na resolução de problemas surgidos ao nível de hardware, software ou redes;
- t)Garantir a administração, a manutenção, a correta exploração e a expansão do parque de aplicações informáticas;
- u)Gerir e operar o sistema informático (servidores, bases de dados, equipamentos informáticos, rede e outros), incluindo a instalação de novos equipamentos;
- v)Conceber os critérios de confidencialidade e de privacidade dos dados das aplicações e definir as normas de acesso e níveis de confidencialidade da informação;
- w)Estudar e propor as normas e procedimentos de segurança informática, promovendo o seu cumprimento;
- x)Realizar backups diários de ficheiros e de todas as bases de dados instaladas nos servidores;
- y)Gerir os sistemas e redes de comunicação da autarquia, incluindo a rede telefónica, os dispositivos móveis, etc.;
- z)Garantir a interligação com as empresas fornecedoras das aplicações instaladas nos serviços da Câmara e ou com responsabilidades na sua manutenção no que concerne à sua utilização e atualização;
- aa)Definir procedimentos e guias de utilização sobre boas práticas na utilização dos sistemas ao nível dos acessos, gestão individual de ficheiros (incluindo e-mails) e salvaguarda de informação;
- bb)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.