- 1 -A Divisão de Cultura e Infraestruturas Culturais detém as seguintes atribuições:
- a)Coordenar, dinamizar e desenvolver a atividade cultural do Município;
- b)Proporcionar uma programação cultural diversificada, divulgando o que de melhor o Concelho possui em matéria de artes performativas e contribuindo para o enriquecimento cultural e intelectual dos cidadãos;
- c)Gerir os equipamentos culturais municipais;
- d)Organizar e promover eventos e atividades de natureza cultural e recreativa, bem como de promoção cultural e defesa da etnografia local, em eventual colaboração com outras entidades;
- e)Proceder ao levantamento, estudo, divulgação e promoção da defesa do Património Cultural, Arquitetónico e Artístico do Concelho, incluindo o edificado de potencial interesse municipal;
- f)Promover e apoiar a publicação e divulgação de documentos, no âmbito da sua política editorial;
- g)Organizar ou colaborar na organização das festas municipais;
- h)Acompanhar e apoiar as instituições de natureza cultural;
- i)Programar e promover atividades de animação;
- j)Apreciar pedidos de apoio e subsídios apresentados pelas entidades nas áreas da dinamização cultural, e propor superiormente, de acordo com o Plano de Atividades Municipal aprovado, a atribuição de apoios no âmbito das competências da Câmara Municipal;
- k)Assegurar o controlo dos apoios atribuídos, validando os relatórios de atividades apresentados e os documentos contabilísticos comprovativos da boa aplicação dos apoios financeiros;
- l)Apoiar e dinamizar as relações institucionais e de cooperação externas promovidas pela Câmara Municipal;
- m)Assegurar as funções de protocolo e dar apoio, no âmbito das suas competências, à realização de congressos, conferências e seminários promovidos pela câmara municipal;
- n)Assegurar a gestão das ofertas institucionais/sociais e a representação da câmara municipal em feiras e festividades ou outros eventos.
- o)Promover a proteção e divulgação do património histórico e cultural;
- p)Assegurar a gestão, programação e dinamização dos equipamentos culturais e museológicos do Concelho, bem como da biblioteca municipal, promovendo a conservação, investigação, dinamização e segurança de todos os bens culturais sob a sua alçada;
- q)Planear, programar, coordenar e controlar, em articulação com outras unidades orgânicas, as atividades de gestão, inventariação, salvaguarda, valorização e classificação do património cultural do município nas suas dimensões material (histórico edificado, urbanístico, documental, técnico-científico, rural, arqueológico, etnográfico e paisagístico) e não material (realidades sem suporte material), que constituam elementos estruturantes da identidade e da memória coletiva local;
- r)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
Através da Área de Gestão das Infraestruturas Culturais:
- a)Planear a ocupação de cada infraestrutura tendo em conta as diversas iniciativas programadas pela Divisão seja ao nível macro, seja ao nível específico de cada infraestrutura;
- b)Criar as condições materiais, em colaboração com a Unidade de Logística, para que os eventos possam ser concretizados de acordo com as especificações dos respetivos promotores;
- c)Assegurar, em colaboração com a Divisão de Conservação de Infraestruturas, Equipamentos e Espaço Público, a manutenção preventiva de acordo com os Planos de Manutenção adequados, bem como, sempre que necessário, a manutenção curativa das infraestruturas e equipamentos;
- d)Assegurar as condições de temperatura e humidade requeridas para que as infraestruturas, nomeadamente o arquivo e as bibliotecas, possam proporcionar as condições de trabalho e de conservação do espólio adequada a cada caso concreto;
- e)Assegurar as condições de segurança necessárias a que as infraestruturas e respetivos equipamentos possam ser utilizadas sem que existam riscos inaceitáveis para os utilizadores, tendo em conta as suas condições específicas tais como mobilidade, nível etário, autonomia e outras, recorrendo ao apoio de outros Serviços do município, ou contratando serviços externos;
Artigo 31.º — Divisão de Cultura e Infraestruturas Culturais
Vigente desde: 09/01/2025
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Em vigor desde 09/01/2025