A Divisão de Desporto, Tempos Livres e Lazer detém as seguintes atribuições:
- a)Promover a generalização da prática de atividade física junto dos munícipes;
- b)Propor a celebração de acordos e protocolos com instituições desportivas, públicas e particulares, tendentes a melhorar o sistema desportivo municipal;
- c)Promover e apoiar projetos de intervenção desportiva das áreas associativa, escolar e empresarial;
- d)Elaborar pareceres sobre a implementação de projetos, experiências e inovação na área do desporto;
- e)Assegurar a participação do Município em redes nacionais e internacionais da área da Divisão;
- f)Colaborar e acompanhar a elaboração de projetos de construção e requalificação de instalações desportivas municipais ou que tenham sido apoiadas pelo Município;
- g)Promover e/ou apoiar projetos e iniciativas que fomentem a prática da atividade física regular, tendo em vista a melhoria da saúde, o bem-estar e a qualidade de vida dos cidadãos;
- h)Conceber e implementar programas destinados à promoção da atividade física e do desporto, em particular junto dos grupos específicos com menores índices de participação e prática desportiva, e/ou que possam beneficiar da mesma no plano da integração social e da saúde;
- i)Executar ou colaborar na execução de programas específicos e atividades tendentes a aumentar a participação desportiva e promoção da atividade física;
- j)Colaborar com outros serviços municipais no desenvolvimento de programas especiais e integrados, visando a promoção da atividade física e do desporto, em particular junto dos grupos específicos com menor índice de prática desportiva;
- k)Conceber e desenvolver por iniciativa municipal ou em parceria com outras entidades desportivas uma política ativa de promoção do “desporto para todos”;
- l)Promover a articulação com entidades institucionais que tenham como área de intervenção a saúde, a atividade física e a qualidade de vida;
- m)Apreciar pedidos de apoio e subsídios apresentados pelas entidades nas áreas da dinamização desportiva, e propor superiormente, de acordo com o Plano de Atividades Municipal aprovado, a atribuição de apoios no âmbito das competências da Câmara Municipal;
- n)Assegurar o controlo dos apoios atribuídos, validando os relatórios de atividades apresentados e os documentos contabilísticos comprovativos da boa aplicação dos apoios financeiros;
- o)Apoiar, organizar, promover e divulgar atividades desportivas de interesse municipal;
- p)Elaborar, executar e fazer cumprir as obrigações decorrentes de contratos-programa e contratos de desenvolvimento desportivo outorgados pelo Município e pelas entidades desportivas do concelho;
- q)Desenvolver as ações inerentes à gestão de equipamentos desportivos e promoção de atividades e eventos de animação desportiva e de lazer;
- r)Monitorizar o estado de conservação e manutenção das instalações e equipamentos desportivos e promover ações de vistoria aos equipamentos desportivos de uso público, em ordem a adequá-los ao cumprimento da legislação em vigor em matéria de segurança e qualidade das instalações.
- s)Desenvolver uma política integrada de juventude bem como implementar projetos orientados ao público juvenil, em parceria com outras entidades;
- t)Promover o acesso à informação, formação e animação dos jovens do concelho;
- u)Promover e apoiar o associativismo juvenil;
- v)Desenvolver uma política integrada de Voluntariado, transversal às áreas de atividade municipal e em articulação com as instituições parceiras, no sentido de aumentar a mobilização e sensibilização de todos os públicos;
- w)Criar e manter uma bolsa de voluntários e de instituições parceiras, colocando as suas competências e talentos ao serviço da comunidade;
- x)Garantir a cada voluntário a formação adequada tendo em atenção a instituição e a área de intervenção de cada um;
- y)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
Através da Área de Gestão das Infraestruturas Desportivas:
- a)Planear a ocupação de cada infraestrutura tendo em conta as diversas iniciativas programadas pela Divisão seja ao nível macro, seja ao nível específico de cada infraestrutura;
- b)Criar as condições materiais, em colaboração com a Unidade de Logística, para que os eventos possam ser concretizados de acordo com as especificações dos respetivos promotores;
- c)Assegurar, em colaboração com a Divisão de Conservação de Infraestruturas, Equipamentos e Espaço Público, a manutenção preventiva de acordo com os Planos de Manutenção adequados, bem como, sempre que necessário, a manutenção curativa das infraestruturas e equipamentos;
- d)Assegurar as condições de temperatura e humidade requeridas para que as infraestruturas possam proporcionar as condições de trabalho e de utilização adequada a cada caso concreto;
- e)Assegurar as condições de segurança necessárias a que as infraestruturas e respetivos equipamentos possam ser utilizadas sem que existam riscos inaceitáveis para os utilizadores, tendo em conta as suas condições específicas tais como mobilidade, nível etário, autonomia e outras, recorrendo ao apoio de outros Serviços do município, ou contratando serviços externos.