A Divisão de Desenvolvimento Social e Saúde detém as seguintes atribuições:
- a)Manter atualizado o diagnóstico social do concelho;
- b)Apoiar a elaboração do plano de desenvolvimento social;
- c)A articulação de ações e iniciativas com entidades externas ao município nomeadamente organismos de Ministérios com competências no domínio da Solidariedade Social;
- d)Executar os programas necessários à minoração de problemas sociais;
- e)Acompanhar e apoiar as instituições de solidariedade social;
- f)Promover, coordenar e encaminhar ações de apoio às famílias, indivíduos e grupos que recorram à intervenção do Município;
- g)Consulta Psicológica de trabalhadores da Autarquia no âmbito do Gabinete de Apoio Social;
- h)Apoiar ações de divulgação e prevenção no domínio da saúde;
- i)Elaboração, implementação, monitorização e avaliação do Plano Municipal de Saúde;
- j)A articulação de ações e iniciativas com entidades externas ao município nomeadamente com o Ministério da Saúde e com a Unidade Local de Saúde;
- k)Promover a implementação de medidas no âmbito do desenvolvimento em saúde, que visem minimizar as desigualdades, promovendo a coesão e a equidade;
- l)Elaborar diagnósticos e estudos e implementar planos e avaliações em articulação com o Gabinete de Gestão Estratégica e Controlo de Gestão, Proteção de Dados e Qualidade;
- m)Promover e gerir parcerias estratégicas intersetoriais, de base territorial, assentes na concertação entre os diversos atores locais;
- n)Promover, desenvolver e apoiar programas de promoção da saúde, com especial incidência na promoção de estilos de vida saudáveis dirigidos a diferentes grupos populacionais e etários;
- o)Desenvolver planos de intervenção e ações que conduzam ao aumento dos ganhos em saúde da população do concelho;
- p)Dinamizar e promover estruturas de governança local em Saúde;
- q)Intervir sobre determinantes na Saúde no sentido de reduzir as desigualdades sociais;
- r)Promover políticas de literacia em saúde, ao longo do ciclo de vida;
- s)Assegurar a participação do Município em redes nacionais e internacionais no domínio da Saúde;
- t)Assegurar a gestão das competências transferidas no domínio da Saúde;
- u)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
Através da Área de Bem Estar Animal e Segurança Alimentar:
- a)Assegurar a salvaguarda da saúde e do bem-estar dos animais, incluindo a captura e alojamento dos animais vadios e errantes;
- b)Executar os atos de profilaxia médica e sanitária, determinados em cada ano pelas Autoridades Sanitárias Veterinárias Competentes nomeadamente, a execução das campanhas de vacinação antirrábica e de identificação eletrónica de canídeos;
- c)Em colaboração com as Autoridades Sanitárias Veterinárias, com as Autoridades de Saúde Concelhias e com outros serviços da administração central e local, realizar ações de promoção da Higiene Pública Veterinária e de Salvaguarda da Saúde Pública;
- d)Assegurar o Controlo Oficial dos Géneros Alimentícios de Origem Animal, nomeadamente, executando e promovendo ações que no Município, possam assegurar a salvaguarda da higiene, salubridade e segurança dos alimentos de origem animal ao longo de toda a cadeia alimentar, ou seja, “do produtor ao consumidor”.