Os dirigentes intermédios de 1.º e 2.º graus são recrutados nos termos da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, conjugada com os artigos da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação.
Artigo 37.º — Recrutamento para o cargo de Direção Intermédia de 1.º e 2.º Graus
Vigente desde: 09/01/2025
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