- a)A área e requisitos de recrutamento para o cargo de direção intermédia de 3.º Grau são idênticos aos estabelecidos para o recrutamento dos dirigentes intermédios de 2.º Grau.
- b)Os cargos de direção intermédia de 3.º Grau são remunerados pela 6.ª posição remuneratória da carreira geral de Técnico/a Superior.
- c)Aos cargos de direção intermédia de 3.º Grau, não podem ser abonadas despesas de representação.
Artigo 38.º — Recrutamento para o cargo de Direção Intermédia de 3.º Grau
Vigente desde: 09/01/2025
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