Dirigentes e trabalhadores/as no exercício das suas funções, devem:
- a)Abster-se de qualquer ação ou omissão, exercida diretamente ou através de interposta pessoa, que possa objetivamente ser interpretada como visando beneficiar ou prejudicar indevidamente uma terceira pessoa, singular ou coletiva;
- b)Rejeitar ofertas ou quaisquer vantagens como contrapartida do exercício de uma ação, omissão, voto ou gozo de influência sobre a tomada de qualquer decisão pública;
- c)Abster-se de usar ou de permitir que terceiros utilizem, fora de parâmetros de razoabilidade e de adequação social, bens ou recursos públicos que lhes sejam exclusivamente disponibilizados para o exercício das suas funções;
- d)Adotar as medidas adequadas a uma mais eficiente utilização dos recursos disponibilizados pela Universidade de Évora.