- 1 -São organizados concursos especiais para o primeiro ciclo, estruturados nos seguintes contingentes:
- a)Estudantes aprovados nas provas especialmente adequadas, destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos;
- b)Titulares dos cursos de dupla certificação de nível secundário e outros cursos artísticos especializados;
- c)Titulares de outros cursos superiores.
- 2 -A realização de cada um dos concursos previstos no número anterior depende da fixação anual de vagas para o respetivo contingente.
- 3 -Para cada ano letivo, apenas um candidato se pode candidatar à matrícula e inscrição, através de um dos contingentes dos concursos especiais definidos no n.º 1 do presente artigo.
Artigo 2.º — Modalidades de concursos especiais
Vigente desde: 26/04/2022
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