- 1 -Os candidatos podem reclamar das classificações obtidas, mediante requerimento dirigido ao Presidente do Júri, no prazo máximo de 2 dias úteis contados a partir do dia seguinte útil ao da data de publicação dos resultados provisórios.
- 2 -No ato da entrega do requerimento, será efetuado o pagamento do emolumento fixado na tabela de emolumentos do Instituto Politécnico de Lisboa.
- 3 -O Júri deverá responder às reclamações em 3 dias úteis, após os quais serão publicados os resultados definitivos.
Artigo 13.º — Reclamações
Vigente desde: 13/05/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/05/2021