- 1 -Os pedidos de creditação devem ser dirigidos ao Presidente do Conselho Técnico-Científico, e entregues nos Serviços Académicos.
- 2 -O pedido de creditação de formação certificada deve ser instruído com os seguintes elementos:
- a)Requerimento no qual é formulado o pedido de creditação, subscrito pelo estudante;
- b)Certificados de habilitações devidamente autenticados pela instituição na qual a formação foi obtida;
- c)Programas de Unidades Curriculares, autenticados pelo estabelecimento de ensino onde a formação foi obtida, com a respetiva carga horária e ECTS, quando aplicável;
- d)Provas de conhecimentos realizadas no âmbito das unidades curriculares, em que o requerente obteve aprovação (por exemplo, trabalhos realizados, individuais ou coletivos, ou enunciados de provas de avaliação) caso este as entenda anexar para melhor explicitação das competências obtidas.
- 3 -No caso de formações obtidas na ESTC, os requerentes estão isentos de entregar os documentos exigidos nas alíneas b) a d) do n.º anterior.
- 4 -O pedido de creditação de experiência profissional deve ser instruído com os seguintes elementos:
- a)Requerimento no qual é formulado o pedido de creditação, subscrito pelo estudante;
- b)Um relatório (em suporte digital) no qual o requerente deve mencionar as áreas científicas às quais pretende obter creditação, o n.º de créditos a obter em cada área e, associada a cada uma delas, a experiência profissional que pode dar consistência ao pedido e às competências adquiridas. Deve, ainda, apresentar-se a listagem das unidades curriculares às quais se pretende obter creditação, de acordo com cada área científica.
- c)Em relação a cada uma das experiências referidas na alínea anterior, deve ser mencionada a duração, a entidade empregadora e as funções desempenhadas;
- d)Ao relatório devem ser anexados os comprovativos adequados;
- e)Podem ser anexados outros elementos considerados relevantes para a apreciação do processo.
- 5 -Sem prejuízo do disposto nas alíneas anteriores, no decurso do processo de creditação pode ser exigida, caso se considere necessário, a apresentação de documentação adicional, a realização de entrevista, prova oral ou escrita.
- 6 -A creditação da formação dos cursos da ESTC ou do Conservatório Nacional cujos planos de estudo antecederam os atuais, obtida por admissão e frequência regular do curso, dispensa o procedimento previsto, no presente artigo, devendo os ex-estudantes requerer o reingresso e integração curricular no atual plano de estudos do curso correspondente.
Artigo 3.º — Instrução do pedido de creditação
Vigente desde: 26/04/2022
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Em vigor desde 26/04/2022