- 1 -O estudante que pediu creditação dentro dos prazos regulamentares a que se refere o artigo 4.º do presente regulamento, fica autorizado a frequentar, condicionalmente, todas as unidades que integram o plano de estudos do curso em que se encontra inscrito, cessando a autorização no momento em que tomar conhecimento da decisão de creditação, não podendo, a partir dessa data, ser avaliado nas unidades curriculares creditadas.
- 2 -Nos termos do número anterior, se o estudante se submeter à avaliação de unidades curriculares que vierem a ser creditadas, essas avaliações e respetivas classificações serão anuladas, independentemente das classificações obtidas.
Artigo 8.º — Situações transitórias durante a tramitação dos processos
Vigente desde: 26/04/2022
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Em vigor desde 26/04/2022