- 1 -O presente Regulamento visa estabelecer a tramitação dos concursos para as diversas categorias da carreira do pessoal de Investigação, no cumprimento do disposto no artigo 43.º do Estatuto da Carreira de Investigação Científica, aprovado pela Lei n.º 55/2025, de 28 de abril.
- 2 -A tramitação dos concursos para as diversas categorias da carreira de investigação rege-se, em geral, pela lei e pelo Código do Procedimento Administrativo, e em especial, por este Regulamento e pelas normas legais, regulamentares e estatutárias aplicáveis aos estabelecimentos de ensino superior politécnico e ao Instituto Politécnico de Beja (IPBeja).
Artigo 1.º — Objeto e Fontes
Vigente desde: 15/04/2026
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Em vigor desde 15/04/2026