Podem candidatar-se aos concursos previstos no presente Regulamento os indivíduos que, à data do termo para a apresentação das candidaturas, reúnam os requisitos exigidos no ECIC para a categoria à qual se candidatam.
Artigo 17.º — Candidatos aos Concursos
Vigente desde: 15/04/2026
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Em vigor desde 15/04/2026