- 1 -No prazo máximo de 30 dias úteis a contar da publicação do edital no Diário da República podem ser apresentadas candidaturas aos concursos que vierem a ser abertos.
- 2 -As candidaturas são formalizadas através de requerimento dirigido ao Presidente do Instituto e entregues no local no modo e nas condições que constarem do edital.
- 3 -O requerimento deve conter os elementos que tiverem sido fixados no edital, e é acompanhado da documentação também nele indicada.
- 4 -Os editais podem prever, nos termos e condições nele fixados, a possibilidade de apresentação das candidaturas em formato eletrónico.
- 5 -Quando estiver expressamente prevista na publicitação a possibilidade de apresentação da candidatura por via eletrónica, o candidato deverá guardar o comprovativo da validação eletrónica da mesma.
Artigo 18.º — Prazo e formalização das Candidaturas
Vigente desde: 15/04/2026
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Em vigor desde 15/04/2026