- 1 -Concluído o prazo para a apresentação das candidaturas, o júri:
- a)No prazo de 8 dias úteis reúne e delibera, sobre a admissão ou exclusão das candidaturas rececionadas com base nos requisitos e condições fixadas no edital, elaborando uma lista provisória de candidatos admitidos e excluídos;
- b)Notifica no âmbito da audiência escrita dos interessados, os candidatos excluídos, nos termos e para os efeitos dos Artigos 100.º a 105.º do Código do Procedimento Administrativo, indicando os factos que fundamentam e exclusão;
- c)Promove a afixação pública, nos locais de estilo e na página da Internet da instituição superior e da unidade orgânica, da lista provisória de admitidos e excluídos;
- d)Aprecia e delibera, no prazo de 5 dias úteis após a sua receção, sobre eventuais reclamações apresentadas pelos candidatos excluídos e fixa a lista definitiva dos admitidos e excluídos;
- e)Notifica todos os candidatos da lista definitiva referida na alínea anterior, no prazo de 3 dias após a fixação desta;
- f)Promove a afixação pública nos locais de estilo e na página da Internet da unidade orgânica da lista definitiva de admitidos e excluídos.
- 2 -As notificações indicadas no número anterior são efetuadas por uma das seguintes formas:
- a)E-mail com recibo de entrega de notificação;
- b)Via postal registada;
- c)Notificação pessoal;
- d)Aviso publicado na 2.ª série do Diário da República informando da afixação e divulgação na página de Internet do Instituto das listas a que se referem às alíneas a) e d) do número anterior, no caso de se constatar a impossibilidade da notificação aos candidatos pelas formas indicadas nas alíneas anteriores.
Artigo 19.º — Admissão e Exclusão das Candidaturas e Audiência de Interessados
Vigente desde: 15/04/2026
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Em vigor desde 15/04/2026