O prazo para os candidatos excluídos se pronunciarem, no âmbito da audiência de interessados, é contado:
- a)Da data do recibo de entrega do email;
- b)Da data do registo do ofício respeitada a dilação de três dias do correio;
- c)Da data da notificação pessoal;
- d)Da data da publicação do aviso na 2.ª série do Diário da República.