- 1 -Fixados os candidatos admitidos ao concurso, o júri:
- a)No prazo de 15 dias úteis procede à apreciação fundamentada, por escrito, das candidaturas através da objetivação dos parâmetros de avaliação, dos métodos e critérios de seleção e do sistema de classificação final que tiverem sido definidos, de acordo com o estipulado no artigo 23.º, através de documentos ou de instrumentos de avaliação, que ficarão integrados nas suas atas;
- b)Elabora a lista provisória de ordenação final que resulta da aplicação da grelha;
- c)Notifica, no prazo de 3 dias úteis, a contar da data da reunião em que foi fixada a lista para efeitos de exercício do direito de audiência prévia, conforme previsto no artigo 121.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os candidatos constantes da lista, remetendo-lhes documento que explicite a pontuação atribuída em cada parâmetro;
- d)Promove a afixação pública nos locais de estilo e na página da Internet do Instituto a lista provisória de ordenação dos candidatos;
- e)Aprecia e delibera, no prazo de 8 dias úteis após a sua receção, sobre eventuais reclamações apresentadas pelos candidatos da pontuação e classificação que lhe foi atribuída e fixa a lista definitiva da ordenação final;
- f)Notifica todos os candidatos da lista referida na alínea anterior no prazo de 3 dias úteis a contar da data da fixação desta;
- g)Promove a fixação pública nos locais de estilo e na página da Internet do Instituto da lista definitiva de ordenação final.
- 2 -As notificações indicadas no número anterior seguem o regime previsto no n.º 2 do artigo 19.º do presente Regulamento.
Artigo 22.º — Atos de Seleção
Vigente desde: 15/04/2026
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Em vigor desde 15/04/2026