- 1 -Os critérios de avaliação curricular devem respeitar os seguintes princípios:
- a)Ser explícitos quanto à forma de proceder à avaliação curricular dos candidatos;
- b)Não adotar procedimentos meramente quantitativos, baseados em indicadores, na contagem
- c)de publicações, ou no cálculo dos seus fatores de impacto cumulativo;
- d)Assumir que o conteúdo da produção científica é mais relevante que as métricas de publicação ou do que a entidade que a publicou;
- e)Considerar a adequação do currículo à especificidade da área científica.
- 2 -Na avaliação curricular são considerados e ponderados, de acordo com os pesos relativos indicados no edital, de acordo com as exigências das funções correspondentes à categoria a concurso, os seguintes critérios:
- a)O desempenho científico do candidato, com base na análise dos trabalhos constantes do currículo, designadamente dos que hajam sido selecionados, pelo candidato, como mais representativos, nomeadamente no que respeita à sua contribuição para o desenvolvimento e evolução da área científica para que foi aberto o concurso, assim como o desempenho noutras atividades relevantes para a missão do IPBeja;
- b)A transferência e valorização de conhecimento;
- c)Outras atividades relevantes para a missão do IPBeja que hajam sido desenvolvidas pelo candidato, tendo, designadamente, em consideração, quando aplicável, a análise da sua prática pedagógica anterior
- 3 -Aos critérios enunciados no n.º 2 são atribuídos fatores de ponderação dentro dos seguintes intervalos:
- a)Desempenho científico: entre 60 % a 80 %;
- b)Transferência e valorização do conhecimento: entre 10 % a 20 %;
- c)Outras atividades relevantes: entre 10 % a 20 %.
- 4 -Na aplicação dos critérios referidos no n.º 2 são avaliados, designadamente, e entre outros, os seguintes parâmetros:
- a)Desempenho científico: produção científica ou tecnológica valorizando-se práticas de ciência aberta; coordenação e participação em projetos científicos ou de desenvolvimento tecnológico; intervenção na comunidade científica.
- b)Transferência e valorização do conhecimento: patentes/registos de propriedade industrial; atividades de cooperação e de ligação ao tecido produtivo/empresarial; divulgação de ciência e tecnologia.
- c)Outras atividades: participação em órgãos de gestão académicos; participação em júris científicos/ académicos fora da própria instituição; participação na supervisão/cossupervisão de estudantes do ensino superior, designadamente de licenciatura, de pós-graduação, de mestrado, e de doutoramento;
- 5 -Os concursos podem, ainda, considerar um projeto de investigação, que os candidatos se proponham desenvolver na área ou nas áreas científicas do recrutamento, quando aplicável, com um peso máximo de 20 %
- 6 -A fixação dos parâmetros de avaliação estabelecidos nos números anteriores compete aos júris e constará do edital de abertura do concurso.
- 7 -Considerando os aspetos a que se referem os números anteriores, o júri deve proceder à elaboração de uma lista ordenada dos candidatos a qual resulta da média ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos parâmetros de avaliação definidos e em que, na fórmula final, numa escala de 0 a 100 pontos.
Artigo 23.º — Aplicação dos Parâmetros e Critérios de Seriação e avaliação dos candidatos
Vigente desde: 15/04/2026
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Em vigor desde 15/04/2026