Para efeitos do presente Regulamento entende-se por:
- a)“Concurso” ou “Procedimento Concursal”, o conjunto de operações que visa a ocupação de postos de trabalho incluídos no mapa de pessoal docente do IPBeja necessário ao desenvolvimento das atividades previstas nos artigos 4.º, 5.º, 6.º e 7.º ECIC, bem como à prossecução dos objetivos do Instituto e suas unidades orgânicas;
- b)“Recrutamento”, o conjunto de atos, formalidades e operações materiais próprios dos procedimentos que visem atrair candidatos especialmente qualificados e capazes de satisfazer as necessidades de pessoal docente do Instituto;
- c)“Seleção”, o conjunto de operações enquadradas no processo de recrutamento que, mediante a aplicação dos parâmetros, métodos e critérios de avaliação previamente definidos, permite averiguar o mérito dos candidatos, tendo em conta as suas capacidades pedagógicas, o seu desempenho técnico - científico e profissional e outras atividades relevantes para a missão da instituição, tendo em vista as funções a desempenhar.