- 1 -O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua aprovação.
- 2 -O Regulamento e as suas eventuais alterações são objeto de publicitação na 2.ª série do Diário da República e na página da internet do IPBeja.
319983018
Artigo 37.º — Entrada em vigor e publicação
Vigente desde: 15/04/2026
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Em vigor desde 15/04/2026