Os procedimentos concursais para as categorias previstas no Artigo 3.º do ECIC desenvolvem-se nas seguintes fases:
- a)De preparação da abertura dos concursos;
- b)Das candidaturas;
- c)De seleção;
- d)Da homologação da ordenação final.
Os procedimentos concursais para as categorias previstas no Artigo 3.º do ECIC desenvolvem-se nas seguintes fases:
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Em vigor desde 15/04/2026