Incluem-se na fase de preparação da abertura dos concursos, todos os atos que, por força dos regulamentos internos, dos Estatutos e pela lei, seja necessário executar, antes de publicado o edital designadamente, os seguintes:
- a)Explicitação e fundamentação, da necessidade do recrutamento, tendo em conta a disponibilidade do(s) posto(s) de trabalho no mapa de pessoal do IPBeja, que configura a proposta de abertura do concurso;
- b)A consulta ao Conselho de Gestão na qualidade de órgão legal e estatutariamente competente para efeitos de enquadramento orçamental e respetiva autorização da despesa;
- c)O despacho de autorização de abertura do concurso emitido pelo Presidente do Instituto;
- d)A proposta de designação do júri pelo Conselho-Técnico Científico e a sua nomeação pelo Presidente do Instituto;
- e)A definição pelo júri dos parâmetros de avaliação, dos métodos e critérios de seleção a adotar e o sistema de avaliação e de classificação final;
- f)A elaboração pelo júri da minuta de edital para posterior aprovação pelo Presidente do Instituto;
- g)A divulgação dos concursos.