- 1 -A proposta de abertura dos concursos é da iniciativa dos responsáveis pelos Centros de Investigação ou dos Diretores de Departamento, e é dirigida ao Presidente do IPBeja, na qualidade de órgão competente para a decisão de abertura do procedimento concursal.
- 2 -As propostas de abertura de concursos apenas podem ser apresentadas nos limites da disponibilidade de postos de trabalho previstos no mapa de pessoal;
- 3 -Acompanham a proposta, para além de outros que o proponente entenda pertinente juntar, os seguintes documentos:
- a)A explicitação e fundamentação da necessidade do recrutamento;
- b)Proposta dos elementos para constituição do Júri a submeter à apreciação do Conselho Técnico-Científico.
- 4 -Verificada a necessidade, e no caso de inexistência de proposta formulada pelo responsável pelo Centro de Investigação ou pelo Diretor do respetivo Departamento em tempo oportuno, assiste sempre ao Presidente do IPBeja a faculdade de desencadear os procedimentos concursais que se revelem necessários a satisfazer as necessidades do Instituto.
- 5 -Compete ao Presidente a submissão da proposta de abertura do concurso ao Conselho de Gestão para verificação de cabimento orçamental e autorização prévia da despesa.
Artigo 9.º — Proposta de Abertura dos Concursos
Vigente desde: 15/04/2026
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Em vigor desde 15/04/2026