- 1 -A decisão de atribuição compete à Coordenação do Projeto.
- 2 -A decisão provisória é notificada aos interessados, através do e-mail institucional, para efeitos de audiência prévia pelo prazo de 10 dias úteis, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
- 3 -Após análise das pronúncias, é elaborada lista definitiva, sujeita a homologação da Presidência do IPCA.
Artigo 11.º — Decisão e notificação
Vigente desde: 15/04/2026
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Em vigor desde 15/04/2026