- 1 -O valor absoluto de bolsas a atribuir nas diferentes tipologias não poderá ultrapassar, o valor máximo aprovado pela entidade financiadora, de 75.910 euros.
- 2 -As candidaturas seriadas após a execução total do valor disponível ou após termino do projeto, serão indeferidas.
Artigo 10.º — Limites financeiros
Vigente desde: 15/04/2026
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Em vigor desde 15/04/2026