- 1 -A ordenação dos candidatos para cada tipologia de bolsa obedece aos seguintes critérios:
- a)Bolsa Sucesso Académico: sinalização/nível de risco identificado pelo sistema preditivo ou pelo núcleo de promoção do sucesso e redução abandono (NPSRA), percentagem de participação.
- b)Bolsa Integração:
- i)Estudantes com necessidades educativas específicas, sendo dada prioridade aos estudantes que não tenham tido qualquer apoio no âmbito da ação social;
- ii)Estudantes provenientes de contextos socioeconómicos desfavorecidos, sendo atribuída prioridade pela seguinte ordem:
a. Estudantes bolseiros com bolsa mínima integrados em famílias monoparentais, e ordenados pela da data e hora de candidatura.
b. Estudantes não bolseiros com rendimento per capita não superior a 28x IAS.
c. Estudantes não abrangidos pelo RABEES com rendimento per capita não superior a 28x IAS.
- iii)Estudantes deslocados da sua área de residência, sendo atribuído aos estudantes que não beneficiam de complemento de alojamento de acordo com o previsto no RABEES.
- c)Bolsa Participação Ativa: taxa de participação, seguida pela ordem da data e hora de candidatura;
- d)Bolsa CoCriação: nota da avaliação individual, seguida pela ordem da data e hora de candidatura.
- 2 -Em caso de empate, aplica-se, por ordem:
- a)Rendimento do agregado familiar (menor rendimento prevalece);
- b)Média de entrada no curso (maior média prevalece).
- c)Data e hora de candidatura (prevalece a candidatura submetida mais cedo).
Artigo 9.º — Seriação e seleção
Vigente desde: 15/04/2026
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