- 1 -Horários desfasados são aqueles que, embora mantendo inalterado o período normal de trabalho diário, permitem estabelecer, para cada serviço, para determinado grupo ou grupos de pessoal, ou a requerimento do trabalhador, horas fixas diferentes de entrada e de saída.
- 2 -A prestação de trabalho na modalidade de horário desfasado poderá decorrer dentro do período de funcionamento de cada UO/Serviço, consistindo em dois períodos de trabalho com intervalo mínimo de uma hora para descanso.
Artigo 17.º — Horários desfasados
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