- 1 -O presente regulamento aplica-se a todos os docentes, investigadores e trabalhadores não docentes detentores de vínculo de emprego público, a exercer funções nas diferentes Unidades Orgânicas (UO) e Serviços do IPC.
- 2 -O presente regulamento é ainda aplicável, subsidiariamente, a trabalhadores com contrato individual de trabalho que se encontrem a exercer funções no IPC.
Artigo 2.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 15/04/2026
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Em vigor desde 15/04/2026