O requerimento do trabalhador cuidador que pretenda trabalhar a tempo parcial ou em regime de horário de trabalho flexível, deve solicitá-lo com a antecedência de 30 dias relativamente ao seu início, com os seguintes elementos:
- a)Comprovativo do reconhecimento do estatuto de cuidador informal não principal;
- b)Indicação do prazo previsto, dentro do limite aplicável;
- c)No regime de trabalho a tempo parcial:
- i)Declaração da qual conste que não está esgotado o período máximo de duração, caso tenha estado a desempenhar funções no mesmo regime em diferente entidade;
- ii)Declaração da qual conste que outros membros do agregado familiar do trabalhador cuidador ou da pessoa cuidada, caso exerçam atividade profissional, não se encontram ao mesmo tempo em situação de trabalho a tempo parcial ou que estão impossibilitados de prestar assistência;
- iii)Indicação da modalidade pretendida de organização do trabalho a tempo parcial.