As dúvidas ou omissões resultantes da aplicação do regulamento são resolvidas por despacho do Presidente do IPC, ouvido o Conselho de Gestão.
Artigo 46.º — Dúvidas de interpretação e casos omissos
Vigente desde: 15/04/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/04/2026