- 1 -Compete ao dirigente superior de 1.º grau - diretor municipal:
- a)Assegurar a direção do pessoal definindo objetivos de atuação da mesma, em conformidade com as deliberações da Câmara Municipal, as ordens do Presidente ou do Vereador com responsabilidade política quando seja o caso, distribuindo o serviço do modo mais conveniente e zelando pela assiduidade do pessoal;
- b)Organizar e promover o controlo da execução das atividades dos serviços municipais, de acordo com o plano de ação definido, e proceder à avaliação dos resultados obtidos;
- c)Coordenar a definição da estratégia de desenvolvimento do Município, em linha com os critérios de boas práticas sustentáveis: ambientais, sociais e de governança;
- d)Colaborar no apoio a programas e projetos de interesse municipal, em parceria com entidades da administração central;
- e)Promover a articulação interinstitucional com entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais, com vista à mobilização de agentes que revelem para a captação de investimento, competitividade e notoriedade do concelho de Peniche;
- f)Apoiar o executivo na conceção e implementação de políticas de habitação e desenvolvimento local;
- g)Apoiar o executivo na conceção e implementação de políticas e estratégia, assegurando o planeamento integrado do ordenamento do território nas várias vertentes e setores de atuação;
- h)Assegurar o planeamento, o acompanhamento e monitorização dos programas estratégicos e transversais, com especial ênfase nas políticas integradas de mobilidade sustentável, promoção da inovação, capacitação e cocriação;
- i)Promover parcerias com Universidades e Politécnicos para implementar processos de inovação e sustentabilidade;
- j)Apoiar o executivo na conceção de políticas e estratégia, assegurando a valorização do território, promovendo a identidade e saber da comunidade, respeitando a diversidade local contribuindo para definição de novos indicadores como o bem estar e felicidade, em consonância com os objetivos de desenvolvimento sustentáveis;
- k)Apoiar o executivo na conceção e implementação de políticas estratégicas para as áreas das tecnologias e sistemas de informação;
- l)Promover a realização de planos, estudos e ações integradas de âmbito local;
- m)Participar no planeamento, gerir e avaliar programas e projetos com impacto no respetivo território, bem como programar e monitorizar as intervenções, em articulação com as respetivas estruturas orgânicas flexíveis;
- n)Apoiar o executivo na conceção e implementação de políticas e estratégias de gestão económico-financeira, nomeadamente, através de estudos e projetos de suporte à atividade municipal;
- o)Promover a liquidação e cobrança das receitas municipais em articulação com os demais serviços, em particular, com a Divisão de Administração e Finanças e, dentro do que for a cada momento o seu leque de atuação, a angariação de financiamentos necessários ao desenvolvimento das atividades do Município;
- p)Contribuir com orientações, regras e procedimentos a adotar no que respeita à governança e desenvolvimento em articulação com as respetivas estruturas orgânicas flexíveis.
- q)Praticar os atos ou formalidades necessárias ao exercício da competência decisória do Presidente nos termos da lei ou regulamento;
- r)Elaborar propostas de instruções, circulares normativas ou outras instrumentais, posturas e regulamentos necessários ao funcionamento dos serviços municipais;
- s)Assegurar a execução das decisões da Câmara e Assembleia Municipais e despachos do Presidente ou Vereador competente nos serviços municipais;
- t)Assegurar a informação necessária entre os serviços, com vista ao seu bom funcionamento;
- u)Cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre as matérias das respetivas competências;
- v)Assinar a correspondência relativa a assuntos da sua competência, no caso de haver delegação para o efeito;
- w)Praticar as demais formalidades ou atos nos termos da lei, regulamento ou deliberação.
- 2 -O titular de cargo de direção superior de 1.º grau é coadjuvado, se existir, por titulares de cargos de direção intermédia de 2.º grau ou inferior, no âmbito das atividades e atribuições das respetivas unidades orgânicas flexíveis.
- 3 -Aos titulares de cargos de direção intermédia de 2.º grau ou inferior aplicam-se, ainda e supletivamente, as competências e atribuições cometidas aos titulares de cargos de direção superior de 1.º grau com as necessárias adaptações nos termos da lei.
Artigo 11.º — Competências do dirigente superior de 1.º grau - Diretor Municipal
Vigente desde: 21/04/2023
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Em vigor desde 21/04/2023