- 1 -Compete aos dirigentes intermédios de 2.º grau - chefes de divisão:
- a)Assegurar a direção do pessoal definindo objetivos de atuação da mesma, em conformidade com as deliberações da Câmara Municipal, as ordens do Presidente ou do Vereador com responsabilidade política na Divisão, e as orientações do Diretor Municipal quando seja o caso, distribuindo o serviço do modo mais conveniente e zelando pela assiduidade do pessoal;
- b)Organizar e promover o controlo da execução das atividades da Divisão, de acordo com o plano de ação definido, e proceder à avaliação dos resultados obtidos;
- c)Elaborar a proposta das Grandes Opções do Plano e Orçamento, no âmbito da Divisão;
- d)Promover o controlo da execução das Grandes Opções do Plano e Orçamento, no âmbito da Divisão;
- e)Elaborar os Relatórios da Atividade da Divisão;
- f)Elaborar propostas de instruções, circulares normativas, posturas e regulamentos necessários ao exercício da atividade da Divisão;
- g)Assegurar a eficiência nos métodos e processos de trabalho, maior economia no uso de todos os recursos e boa produtividade do pessoal em serviço na Divisão;
- h)Zelar pelas instalações a seu cargo e respetivo recheio e transmitir ao Serviço de Património os elementos necessários ao registo e cadastro e abate dos bens;
- i)Preparar o expediente e as informações necessárias para a resolução dos órgãos municipais competentes, decisão do Presidente da Câmara, Vereador responsável, e Diretor Municipal, conforme as competências estabelecidas;
- j)Preparar as minutas das propostas relativamente a assuntos que careçam de deliberação da Câmara municipal e tenham sido despachados, nesse sentido, para a Divisão e remetê-las superiormente;
- k)Assistir, sempre que tal seja determinado, às reuniões dos órgãos autárquicos e participar nas reuniões de trabalho para que for convocado;
- l)Assegurar a execução das decisões da Câmara e Assembleia Municipais e despachos do Presidente ou Vereador competente, nas áreas da Divisão;
- m)Remeter ao arquivo geral, no final de cada ano, os documentos e processos desnecessários ao funcionamento da Divisão, remetidos pelas subunidades ou serviços, acompanhados por lista descritiva, da qual será entregue cópia ao Presidente ou Vereador responsável;
- n)Assegurar a informação necessária entre os serviços, com vista ao bom funcionamento da Divisão;
- o)Assegurar a recolha, tratamento e divulgação dos elementos relativos às atribuições da Divisão;
- p)Cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre as matérias das respetivas competências;
- q)Assinar a correspondência relativa a assuntos da sua competência, no caso de haver delegação para o efeito;
- r)Prestar, com prontidão, os esclarecimentos e informações relativos a assuntos da Divisão, solicitados pelos superiores hierárquicos;
- s)Autorizar os pedidos ao aprovisionamento, até ao montante fixado pelo Presidente da Câmara ou deliberação da Câmara Municipal;
- t)Elaborar pareceres e informações sobre assuntos da competência da Divisão;
- u)Executar as tarefas que, no âmbito das suas competências, lhe sejam superiormente solicitadas.
- 2 -Os titulares de cargos de direção intermédia de 2.º grau são coadjuvados, se existirem, por titulares de cargos de direção intermédia de 3.º grau ou inferior, no âmbito das atividades e atribuições da subunidade ou núcleos que dirigem.
- 3 -Aos titulares de cargos de direção intermédia de 3.º grau ou inferior aplicam-se, ainda e supletivamente, as competências e atribuições cometidas aos titulares de cargos de direção intermédia de 2.º grau com as necessárias adaptações.
Artigo 12.º — Competências dos dirigentes intermédios de 2.º grau - Chefes de Divisão
Vigente desde: 21/04/2023
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