- 1 -O GDAE depende hierárquica e funcionalmente do diretor municipal, competindo ao Presidente da Câmara a designação do trabalhador responsável pela coordenação e/ou gestão do Gabinete.
- 2 -Ao GDAE compete apoiar pessoas singulares e coletivas, sob qualquer forma jurídica, instaladas, ou que pretendam instalar-se e investir, no concelho de Peniche e irá atuar de forma estreita com os empresários, estabelecer parcerias com associações e agências empresariais e realizar atividades que potenciem o desenvolvimento económico do concelho, nomeadamente:
- a)Apoiar, esclarecer e orientar na constituição de novas empresas ou criação do próprio emprego;
- b)Promover o empreendedorismo, especialmente, o feminino e o jovem;
- c)Divulgar e orientar no acesso a fundos comunitários;
- d)Apoiar nos processos de licenciamento das atividades económicas, especialmente em investimentos económicos de interesse estratégico;
- e)Apoiar a procura de recursos humanos que preencham as necessidades das empresas;
- f)Contactar com investidores, promovendo e divulgando os recursos e as potencialidades do concelho de Peniche;
- g)Assegurar o relacionamento com as atividades económicas exercidas no território municipal ou que nele se pretendam instalar;
- h)Promover a criação de incentivos ao empreendedorismo e de medidas de apoio ao investimento e a implementação de políticas ativas para a criação de empresas e clusters de mercado;
- i)Desenvolver ações que se mostrem adequadas para a valorização ou dignidade da imagem da cidade e do Concelho;
- j)Aprofundar o conhecimento das atividades económicas locais e definir uma estratégia de atração de investimento para o Concelho;
- k)Realizar e apoiar estudos e ações destinadas à revitalização do comércio tradicional;
- l)Promover o Concelho junto dos potenciais agentes económicos nacionais e internacionais, bem como dos organismos governamentais que tutelam as pastas económicas;
- m)Promover a realização e organização de conferências, seminários e sessões de debate sobre temas relevantes para o desenvolvimento económico local;
- n)Apoiar as diversas áreas do tecido económico local (comércio, indústria, agricultura, pesca, serviços e outros), incentivando à sua revitalização e modernização, laborando ainda na apresentação de candidaturas a financiamentos comunitários e da administração central;
- o)Impulsionar a diversificação do tecido económico existente, através do lançamento de infraestruturas e equipamentos de apoio inovadores;
- p)Fomentar o rejuvenescimento da classe empresarial e do empreendedorismo no Concelho.
- 3 -Compete, ainda:
- a)Contribuir para a definição e providenciar a implementação e monitorização de candidaturas aos fundos comunitários e estruturais cujos programas se encontrem em vigor e sejam aplicáveis ao Município;
- b)Elaborar e gerir os processos de candidaturas a Fundos Comunitários e Fundos Nacionais em articulação com os demais serviços municipais;
- c)Colaborar e articular com a Comunidade Intermunicipal no que diz respeito à captação de investimento através de Fundos Europeus;
- d)Acompanhar a execução financeira dos projetos de investimento aprovados e financiados pela Administração Central e Fundos Comunitários;
- e)Garantir a gestão das candidaturas já aprovadas e respetivos pedidos de adiantamento e de reembolso;
- f)Proceder à organização e atualização dos processos relativos a candidaturas;
- g)Colaborar no desenvolvimento de conferências, seminários e sessões de debate sobre temas relevantes para o desenvolvimento económico local;
- h)Organizar e manter um sistema de informação atualizado sobre os apoios ao desenvolvimento de projetos privados e públicos;
- i)Estabelecer ligação com os órgãos e institutos da administração central e comunitários, de forma a beneficiar de informação correta e atempada sobre todos os assuntos nacionais e comunitários que revelem interesse para as finanças da câmara municipal;
- j)Acompanhar as ações necessárias para o planeamento estratégico integrado de desenvolvimento do Concelho, incluindo todas as vertentes associadas;
- k)Monitorizar a implementação de projetos e investimentos de impacto estratégico para o desenvolvimento do Concelho;
- l)Proceder à inventariação e prospeção sistemática de oportunidades de financiamento e de investimentos com impacto estratégico, apoiando a realização de candidaturas a fundos comunitários e outros, em articulação com os demais serviços municipais;
- m)Identificar a necessidade de elaborar programas especiais de desenvolvimento;
- n)Além das competências previstas nas alíneas anteriores, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores.
Artigo 20.º — Gabinete de Desenvolvimento e Apoio às Empresas (GDAE)
Vigente desde: 21/04/2023
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/04/2023