- 1 -O Gabinete de Governança depende hierárquica e funcionalmente do diretor municipal, competindo ao Presidente da Câmara a designação do trabalhador responsável pela coordenação e/ou gestão do Gabinete.
- 2 -O Gabinete de Governança deve promover junto de todos os serviços municipais a missão de prestação de um serviço público de qualidade baseado no planeamento, coordenação e gestão eficiente dos recursos municipais e no princípio da participação ativa dos munícipes, orientado para o desenvolvimento económico e social, para a melhoria da qualidade de vida e segurança dos cidadãos que residem, estudam ou trabalham no município, para o desenvolvimento coerente e equilibrado do território, para a preservação da herança e património histórico e ambiental e para a prosperidade sustentado de longo prazo.
- 3 -São competências do Gabinete de Governança:
- a)Promover as ações de auditoria internas planeadas e outras que sejam determinadas;
- b)Colaborar no cumprimento do manual da qualidade;
- c)Colaborar com o Gabinete de Desenvolvimento e Melhoria Contínua da Divisão de Administração e Finanças e o Núcleo de Novas Tecnologias na elaboração e execução dos Planos de Prevenção e Transparência e Planos Internos com vista à melhoria dos serviços;
- d)Garantir as funções inerentes à gestão da qualidade;
- e)Coordenar a elaboração, revisão e atualização do Plano de Prevenção da Corrupção e Infrações Conexas;
- f)Monitorizar a execução do Plano de Prevenção da Corrupção e Infrações Conexas, articulando com os restantes serviços e unidades orgânicas;
- g)Avaliar e promover a eficácia dos sistemas de controlo interno, de gestão de riscos e de auditoria interna;
- h)Criar e gerir equipas multidisciplinares de auditores internos que realizem auditorias internas;
- i)Colaborar com o Gabinete de Comunicação e Relações Públicas a elaboração de estudos e sondagens de opinião pública, com o objetivo de avaliar as expectativas e grau de satisfação dos munícipes;
- j)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
- 4 -Ao nível da Proteção de Dados tem a missão de informar e aconselhar sobre as obrigações decorrentes do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados e verificar a aplicabilidade da Política de Proteção de Dados do Município, assegurando que os/as munícipes e demais titulares de dados têm conhecimento da forma como os seus dados pessoais são tratados e quais os direitos que lhe assistem nesta matéria, bem como ser o ponto de contacto do Município com a Autoridade de Controlo (Comissão Nacional de Proteção de Dados).
Artigo 21.º — Gabinete de Governança
Vigente desde: 21/04/2023
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/04/2023