- 1 -O Gabinete de Desenvolvimento e Melhoria Contínua depende diretamente da DAF.
- 2 -Ao GDMC compete:
- a)Analisar os procedimentos internos em colaboração com os Serviços, contribuindo para a sua melhoria contínua, suportada por uma avaliação crítica sistemática e pela formulação de propostas de aperfeiçoamento;
- b)Propor procedimentos de melhoria, nomeadamente de modernização administrativa, que visem minimizar os custos e aumentar a qualidade do serviço prestado;
- c)Pensar e sugerir projetos municipais/atividades que visem melhorar as condições e relações de trabalho, bem como a informação prestada, nomeadamente através de ações de Endomarketing;
- d)Assegurar o planeamento das ações necessárias para a implementação das propostas apresentadas, bem como do seu acompanhamento e medição de performances;
- e)Pensar e sugerir projetos que visem uma maior visibilidade e atratividade do município para os seus munícipes e para quem nos visita;
- f)Dar apoio informático aos Serviços da DAF, nomeadamente no funcionamento das aplicações internas, intranet, internet, conteúdo audiovisuais e questões gráficas, na ótica do utilizador, enquanto serviços partilhados e de acordo com as permissões e formação para o efeito;
- g)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 24.º — Gabinete de Desenvolvimento e Melhoria Contínua (GDMC)
Vigente desde: 21/04/2023
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/04/2023