- 1 -A Subunidade de Finanças depende diretamente da Divisão de Administração e Finanças e é coordenada por um dirigente intermédio de 3.º grau, chefe de subunidade.
- 2 -Compete às Finanças:
- a)Dirigir, coordenar e orientar a atividade dos núcleos ou serviços sob a sua dependência;
- b)Preparar o Orçamento e as Grandes Opções do Plano e as suas modificações;
- c)Acompanhar a execução do Orçamento e Grandes Opções do Plano;
- d)Elaborar os documentos de prestação de contas individuais e consolidadas;
- e)Informar, elaborar e organizar os processos relativos à contratação de empréstimos;
- f)Assegurar a legalidade financeira na realização da despesa e arrecadação da receita, bem como o cumprimento das normas de contabilidade e fiscalidade garantindo a salvaguarda dos ativos, a exatidão e integridade dos registos contabilísticos e a preparação oportuna de informação financeira fiável;
- g)Promover o cumprimento atempado das obrigações fiscais e parafiscais;
- h)Assegurar a gestão das contas correntes, quer de instituições financeiras, quer da classe 2, suportada por reconciliações;
- i)Controlar as Operações de Tesouraria;
- j)Coordenar a gestão da tesouraria e a correspondente segurança de valores;
- k)Efetuar balanços à Tesouraria;
- l)Conceber, propor e aplicar normas relativas à gestão financeira e patrimonial, para serem seguidas por todos os serviços municipais;
- m)Elaborar os estudos de base e recolher os dados necessários à preparação e elaboração de Plano Plurianual de Investimentos e Orçamento;
- n)Elaborar estudos que permitam efetuar previsões a médio e longo prazo dos recursos financeiros do Município;
- o)Prestar de informação periódica aos Órgãos Municipais e às instâncias tutelares, garantindo o cumprimento da publicidade obrigatória da informação financeira;
- p)Elaborar estudos económico-financeiros que sustentem a opção de contratação de serviços externos;
- q)Promover a análise e programação de projetos de investimento em termos físicos, económicos e financeiros em articulação com a Divisão de Desenvolvimento e Competitividade e o Gabinete de Desenvolvimento Estratégico e Económico;
- r)Apresentar ao Presidente ou Vereador com pelouro das finanças propostas para melhoria da condição económica e financeira do Município;
- s)Colaborar ativamente com a Divisão de Desenvolvimento e Competitividade e o Gabinete de Desenvolvimento Estratégico e Económico, no que diz respeito às formas de financiamento externo das ações do Município, incluindo aquelas em que isso é efetuado através de programas e projetos nacionais e/ou comunitários;
- t)Garantir a implementação e atualização da Norma de Controlo Interno;
- u)Garantir a implementação da "Contabilidade de Custos" e das normas contabilísticas em uso na administração pública aplicáveis às autarquias;
- v)Enviar para as entidades competentes as obrigações e dados estatísticos, bem como os documentos e ficheiros informáticos relativos à área financeira;
- w)Efetuar as atividades de controlo e gestão da Tesouraria;
- x)Assegurar a liquidação e controlo da cobrança das taxas e outras receitas municipais;
- y)Elaborar estudos e propostas visando o aumento das receitas e o reforço da capacidade financeira do município;
- z)Organizar e promover o controlo das atividades da autarquia designadamente ao nível da arrecadação das receitas e da realização das despesas;
- aa)Assegurar a regularidade financeira na realização da despesa pública e supervisionar o cumprimento das normas da contabilidade e finanças locais;
- bb)Supervisionar as diligências necessárias ao pagamento aos fornecedores do Município.
- cc)Elaborar e submeter à aprovação superior os documentos previsionais do Município e respetivas alterações;
- dd)Coordenar o processo de prestação de contas, bem como o de consolidação de contas com as das demais entidades, nos termos da Lei;
- ee)Proceder à avaliação das ações planeadas, coordenando a elaboração do projeto de relatório anual de prestação de contas em função da informação contida nos relatórios das diversas unidades orgânicas;
- ff)Acompanhar e avaliar a execução dos planos de atividades, dos planos plurianuais de investimento e dos orçamentos (ex. relatórios periódicos de execução física e financeira), incluindo a análise crítica de indicadores, desvios entre o planeado e executado, causas e propostas de ação;
- gg)Conceber, propor e aplicar normas relativas à gestão financeira e patrimonial, para serem seguidas por todos os serviços municipais;
- hh)Elaborar os estudos de base e recolher os dados necessários à preparação e elaboração de Plano Plurianual de Investimentos e Orçamento;
- ii)Elaborar estudos que permitam efetuar previsões a médio e longo prazo dos recursos financeiros do Município;
- jj)Prestar de informação periódica aos Órgãos Municipais e às instâncias tutelares, garantindo o cumprimento da publicidade obrigatória da informação financeira;
- kk)Elaborar estudos económico-financeiros que sustentem a opção de contratação de serviços externos;
- ll)Promover a análise e programação de projetos de investimento em termos físicos, económicos e financeiros em articulação com a Divisão de Desenvolvimento e Competitividade e o Gabinete de Desenvolvimento Estratégico e Económico;
- mm)Apresentar ao Presidente ou Vereador com pelouro das finanças propostas para melhoria da condição económica e financeira do Município;
- nn)Colaborar ativamente com a Divisão de Desenvolvimento e Competitividade e o Gabinete de Desenvolvimento Estratégico e Económico, no que diz respeito às formas de financiamento externo das ações do Município, incluindo aquelas em que isso é efetuado através de programas e projetos nacionais e/ou comunitários;
- oo)Garantir a implementação e atualização da Norma de Controlo Interno;
- pp)Garantir a implementação da "Contabilidade de Custos" e das normas contabilísticas em uso na administração pública aplicáveis às autarquias;
- qq)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 25.º — Subunidade Finanças (SUF)
Vigente desde: 21/04/2023
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Em vigor desde 21/04/2023