- 1 -A Contabilidade dependente diretamente das Finanças dirigida por um coordenador técnico, enquanto se mantiver em funções de coordenação, podendo vir a ser coordenado por um dirigente intermédio de 4.º grau, caso se extinga a coordenação do coordenador técnico em funções.
- 2 -Compete à Contabilidade:
- a)Cabimentar e comprometer a despesa;
- b)Proceder a todos os registos contabilísticos referentes à faturação;
- c)Registar e executar as obrigações financeiras dos acordos de execução, contratos de delegação de competências e acordos de parceria e apoios financeiros;
- d)Proceder ao registo contabilístico da despesa e da receita;
- e)Emitir ordens de pagamento;
- f)Emitir guias de recebimento inerentes a impostos diretos, passivos financeiros e transferências da administração central ou outras entidades bem como de outras receitas não cometidas especificamente a outros serviços;
- g)Rececionar e controlar mapas de resumo diário de tesouraria;
- h)Efetuar, mensalmente, todos o processo de despesa inerente ao Fundo de Maneio;
- i)Registar, controlar e executar os pagamentos referentes aos recebimentos e retenções de verbas relativos a receitas para terceiros - Operações de Tesouraria;
- j)Efetuar a circularização de saldos;
- k)Assegurar o cumprimento das obrigações de natureza contributiva e fiscal decorrente da atividade do município;
- l)Lançar as garantias bancárias remetidas pelos diversos Serviços Municipais;
- m)Tratar e enviar informação financeira às entidades externas;
- n)Colaborar na elaboração das grandes opções do plano, orçamento, suas revisões e alterações e de documentos da Prestação de Contas;
- o)Enviar para as entidades competentes as obrigações e dados estatísticos, bem como os documentos e ficheiros informáticos relativos à área financeira;
- p)Efetuar as atividades de controlo e gestão de Tesouraria;
- q)Envio de relatórios de dívida aos diversos emissores de receita de forma a assegurar a liquidação e controlo da cobrança das taxas e outras receitas municipais;
- r)Elaborar estudos e propostas visando o aumento das receitas e o reforço da capacidade financeira do município;
- s)Organizar e promover o controlo das atividades da autarquia designadamente ao nível da arrecadação das receitas e da realização das despesas;
- t)Assegurar a regularidade financeira na realização da despesa pública e supervisionar o cumprimento das normas da contabilidade e finanças locais;
- u)Supervisionar as diligências necessárias ao pagamento aos fornecedores do Município;
- v)Promover o pagamento atempado das obrigações fiscais e outras, nomeadamente IVA, Imposto de selo, Caixa Geral de Aposentações;
- w)Contratualizar e gerir a carteira de empréstimos do município;
- x)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
- y)Instruir os processos para o Tribunal de Contas;
- z)Acionar as garantias e cauções;
- aa)Anular Guias de Receita emitidas pelos diversos serviços emissores.
- bb)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 27.º — Contabilidade
Vigente desde: 21/04/2023
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Em vigor desde 21/04/2023