- 1 -O Gabinete de Contabilidade de Gestão dependente diretamente das Finanças.
- 2 -São competências do Gabinete de Contabilidade de Gestão:
- a)Desenvolver um sistema de contabilidade de gestão e garantir a sua otimização, de modo a determinar custos totais (diretos e indiretos) de cada serviço, função, atividades e obras municipais;
- b)A responsabilidade pela preparação do reporte da contabilidade de gestão é da responsabilidade da Unidade de Finanças;
- c)Definir anualmente as necessidades de informação aquando da preparação do orçamento municipal, sendo o sistema de contabilidade de gestão adotado em conformidade;
- d)Instituir os procedimentos referentes às requisições internas e externas, dos rendimentos obtidos, e a informação quanto às afetações de imputação analítica, sendo a responsabilidade pela identificação da conta analítica do serviço que emitiu a requisição e guia de liquidação da receita ou documento equivalente;
- e)Efetuar as reconciliações bancárias e promover a regularização de eventuais divergências detetadas;
- f)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 26.º — Gabinete de Contabilidade de Gestão
Vigente desde: 21/04/2023
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Em vigor desde 21/04/2023