1 - A Área de Apoio à DAF e aos Órgãos Municipais é coordenada por um trabalhador designado pelo Presidente da Câmara e presta apoio aos Órgãos Municipais e ao seu funcionamento;
2 - No âmbito do apoio à Assembleia Municipal compete:
a) Preparar todo o expediente a tratar nas sessões da Assembleia Municipal, de acordo com as instruções e despachos do Presidente da Assembleia;
b) Remeter a convocatória aos membros da Assembleia Municipal para as sessões ordinárias e extraordinárias, ou desconvocação quando tal lhe seja ordenado pelo Presidente da Assembleia e emitir os competentes editais;
c) Minutar e elaborar as atas da Assembleia Municipal, promovendo a sua adequada publicitação e arquivo;
d) Emitir certidões das deliberações quando lhe sejam solicitadas;
e) Preparar e agendar as atividades da Assembleia Municipal;
f) Receber e registar o correio e expediente dirigido à Assembleia Municipal dando-lhe o devido encaminhamento;
g) Executar os demais atos administrativos da competência da Assembleia Municipal, de acordo com as orientações do Presidente da Assembleia Municipal.
h) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
2 - No âmbito do apoio ao Órgão Executivo compete:
a) Preparar todo o expediente a tratar nas reuniões da Câmara Municipal, de acordo com as instruções e despachos do Presidente da Câmara;
b) Remeter a convocatória à Câmara Municipal, depois de devidamente informados pelos serviços, todos os assuntos que careçam de deliberação;
c) Elaborar as minutas e as atas das reuniões da Câmara Municipal, tratando-as informaticamente e dar-lhes a devida publicidade para a produção de efeitos nos termos da lei;
d) Remeter a convocatória aos vereadores para as reuniões extraordinárias, ou a desconvocação para reuniões ordinárias, quando tal lhe seja ordenado pelo Presidente da Câmara e emitir os competentes editais;
e) Assegurar as comunicações aos serviços e interessados das deliberações do Órgão Executivo cujos assuntos não sejam competências específicas de outros serviços;
f) Emitir certidões das deliberações quando lhe sejam solicitadas;
g) Efetuar cópias de segurança informática das atas das reuniões do Órgão Executivo;
h) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
3 - No âmbito do Apoio à Divisão de Administração e Finanças:
a) Assegurar o regular fluxo de expediente entre a própria unidade orgânica, os diversos serviços municipais e os/as munícipes, assegurando a tramitação interna dos processos de forma controlada, minimizando a burocracia e contribuindo para a melhoria contínua dessa tramitação;
b) Facilitar a marcação de reuniões entre serviços e atendimentos ao exterior de acordo com as instruções superiores;
c) Organizar e prepara o expediente para as reuniões da Chefe da Divisão de Administração e Finanças.
d) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.