- 1 -A Secretaria Central (SC) depende da Divisão de Administração e Finanças.
- 2 -Compete à Secretaria Central:
- a)Superintender o Sistema de Gestão Documental, propondo a adoção de planos adequados para a gestão da documentação e informação orgânica, independentemente da sua data e suporte original;
- b)Organizar e promover soluções informáticas para a gestão integrada e continuada do Sistema de Arquivo e de Gestão Documental;
- c)Elaborar Manuais e Planos de Classificação documentais;
- d)Gerir a documentação e informação do Município de Peniche;
- e)Receber, classificar, registar, encaminhar e expedir a documentação da Câmara Municipal de Peniche;
- f)Definir o plano de classificação no Município de Peniche;
- g)Operar o sistema de atendimento telefónico municipal, bem como organizar o pessoal operador telefónico;
- h)Atendimento ao balcão, encaminhando os Munícipes e demais visitantes para o Serviço respetivo;
- i)Elaboração de ofícios, notificações e editais de âmbito geral que não sejam da competência de outros Serviços;
- j)Registar e arquivar avisos, editais, anúncios, posturas, regulamentos, notas de serviços e comunicações;
- k)Promover a distribuição por todos os serviços municipais das normas internas ou outras ordens e instruções de trabalho;
- l)Emitir certidões, quando autorizadas;
- m)Assegurar o procedimento de realização de atos eleitorais;
- n)Elaborar estatísticas relativas à correspondência recebida e expedida;
- o)Organizar a distribuição interna, manual ou digital, de correspondência e outros documentos;
- p)Organizar e manter o arquivo intermédio geral do Município;
- q)Promover a divulgação pelos serviços de normas internas e demais diretivas de caráter genérico;
- r)Superintender na manutenção e limpeza das instalações dos serviços administrativos e coordenar o pessoal auxiliar;
- s)Executar os serviços administrativos de caráter geral não específicos de outros serviços que não disponham de apoio administrativo próprio;
- t)Remeter os Editais, à exceção dos referentes ao apoio aos Órgãos Municipais, ao Gabinete de Comunicação para publicitação e proceder à sua divulgação junto dos Serviços, Freguesias, e Associações locais;
- u)Efetuar as diligências necessárias para a assinatura dos Protocolos aprovados pela Câmara Municipal, bem como organizar, arquivar e disponibilizar os Protocolos em pasta própria e de acesso a todos os Serviços;
- v)Preparar as minutas dos Acordos de Execução a celebrar com as Juntas de Freguesia, no âmbito dos Contratos Interadministrativos de Delegação de Competências, a submeter à Câmara Municipal e efetuar as diligências necessárias para a assinatura dos mesmos, bem como organizar o respetivo arquivo.
- 3 -Compete ao Arquivo:
- a)Gerir a documentação e informação do Município de Peniche;
- b)Definir o plano de classificação no Município de Peniche;
- c)Avaliar, selecionar e eliminar a documentação e a informação do Município de Peniche;
- d)Promover a investigação, o conhecimento e a edição de estudos de temática local;
- e)Garantir o controlo ambiental e condições adequadas para a boa conservação do património arquivístico, sob sua custódia;
- f)Promover a transferência regular da documentação/informação dos diversos serviços da Câmara Municipal para o Arquivo Municipal;
- g)Arquivar a documentação e informação remetida pelos diversos serviços da Câmara Municipal;
- h)Propor, logo que decorridos os prazos estipulados por lei, a eliminação de documentos;
- i)Facultar o acesso ao Arquivo Municipal de acordo com a lei em vigor;
- j)Garantir a defesa e salvaguarda do espólio, coleções e documentos com valor histórico e patrimonial de outras Organizações, públicas ou privadas, quando lhe sejam confiadas;
- k)Promover o conhecimento dos fundos documentais, quer dos arquivos próprios, quer dos existentes no Município, através do seu recenseamento e da elaboração dos respetivos guias, inventários e catálogos;
- l)Proceder à recolha e tratamento dos arquivos e espólios documentais pertencentes a outras entidades com interesse histórico, patrimonial, arquivístico e ou informativo, desde que solicitado para esses efeitos;
- m)Garantir o fornecimento aos utentes internos e externos de reproduções dos documentos à sua guarda, salvo quando estiver em causa o direito de acesso às informações neles contidas ou a sua preservação, nos termos da lei;
- n)Estabelecer, mediante acordo com os responsáveis pelos restantes serviços municipais, a periodicidade e forma de acondicionamento, entrega e formalidades das remessas de documentos para o Arquivo Municipal;
- o)Além das competências previstas nas alíneas anteriores, compete-lhe ainda as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores.
Artigo 33.º — Secretaria Central (SC)
Vigente desde: 21/04/2023
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Em vigor desde 21/04/2023