- 1 -Os Serviços de Recursos Humanos dependem da Divisão de Administração e Finanças e é coordenado por chefe de núcleo, dirigente intermédio de 4.º grau.
- 2 -Compete aos SRH:
- a)Informar e aplicar os procedimentos associados à formação do vínculo;
- b)Coordenar e assegurar o acolhimento e integração dos trabalhadores;
- c)Redigir os contratos de trabalho, independentemente da sua natureza e modalidade;
- d)Organizar e atualizar os processos individuais dos trabalhadores;
- e)Efetuar o controlo e divulgação oficial (quando legalmente previsto) dos prazos, renovações e demais situações relativas aos contratos de trabalho e comissões de serviço;
- f)Assegurar a publicitação dos atos que dela careçam;
- g)Promover o atendimento público, na respetiva área de atividade;
- h)Proceder ao registo de entrada dos documentos no sistema informático, destinados aos serviços;
- i)Elaborar declarações de vínculo, nomeadamente, para efeitos de procedimentos concursais, contagens de tempo de serviço e notas biográficas;
- j)Proceder ao processamento das remunerações mensais, prémios de desempenho, suplementos remuneratórios e prestações sociais;
- k)Organizar e controlar a informação relativa ao registo e controle da assiduidade, em articulação com os respetivos superiores hierárquicos;
- l)Manter atualizado o cadastro, bem como o registo e controlo da pontualidade e assiduidade;
- m)Elaborar mapas estatísticos, nomeadamente, de absentismo, assiduidade e trabalho suplementar;
- n)Informar e acompanhar os processos referentes a juntas médicas e assegurar o apoio necessário;
- o)Controlar e fazer cumprir os limites de horas extraordinárias estabelecidos na legislação aplicável;
- p)Informar e acompanhar os processos referentes ao pagamento de prestações sociais e ao regime de proteção social;
- q)Informar e acompanhar os processos referentes aos regimes especiais de prestação de trabalho, designadamente, trabalho a tempo parcial, trabalho por turnos, trabalho normal noturno, trabalho suplementar e prestado em dias de descanso ou feriados, ajudas de custo, suplemento de penosidade e insalubridade, abono para falhas e despesas de representação;
- r)Elaborar os mapas de receita consignada em articulação com as respetivas entidades e com os competentes serviços da Câmara Municipal;
- s)Colaborar com os serviços competentes nos processos de reembolso das despesas com pessoal, designadamente, através de fundos comunitários, programas de apoio ao emprego e descentralização de competências;
- t)Elaborar os mapas de férias anuais e controlar a respetiva execução;
- u)Manter organizado o arquivo do núcleo;
- v)Informar e acompanhar os processos referentes às vicissitudes modificativas do vínculo de emprego público, nomeadamente, licenças sem remuneração, cedência de emprego público, reafetação de trabalhadores em caso de reorganização de serviços e racionalização de efetivos, suspensão do vínculo, pré-reforma, teletrabalho e, mobilidade na organização;
- w)Informar o Núcleo Formação, Recrutamento e Desenvolvimento dos processos identificados na alínea anterior, para efeitos de controlo do Mapa de Pessoal;
- x)Elaborar e analisar o Balanço Social, com o reporte às entidades competentes;
- y)Assegurar a transmissão de informação no portal autárquico, no âmbito Sistema Integrado de Informação das Autarquias Locais (SIIAL), referentes ao Pessoal ao Serviço, Despesas com pessoal, Recursos Humanos (trimestral e semestral) e ao Balanço Social;
- z)Colaborar na orçamentação das despesas com pessoal;
- aa)Elaborar e enviar as declarações individuais de rendimentos e retenções, para cumprimento das obrigações previstas no Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS);
- bb)Elaborar e enviar a declaração das finanças anual modelo 37, referente às comparticipações em despesas de saúde, processadas aos beneficiários e seus familiares, no âmbito do subsistema de saúde - ADSE;
- cc)Colaborar com os Revisores Oficias de Contas, na parte referente às despesas com pessoal;
- dd)Colaborar na elaboração do Relatório de Gestão e da Conta de Gerência;
- ee)Colaborar nos processos de transferências de competências para os órgãos municipais, no que diz respeito às áreas da competência do núcleo;
- ff)Colaborar na análise e definição dos horários de trabalho;
- gg)Informar e acompanhar os processos referentes às garantias de imparcialidade, designadamente, incompatibilidades, impedimentos e acumulação de funções;
- hh)Colaborar na apreciação prévia dos instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho e na sua aplicação, após entrada em vigor;
- ii)Informar e acompanhar os processos referentes à extinção do vínculo de emprego público, designadamente por aposentação, por caducidade ou denúncia do contrato, por acordo, por justa causa e, por motivos disciplinares;
- jj)Colaborar na elaboração de regulamentos internos, contendo as normas de organização e disciplina do trabalho;
- kk)Colaborar no processo de determinação e alteração do posicionamento remuneratório dos trabalhadores, em resultado da avaliação do desempenho;
- ll)Proceder à comunicação dos pontos detidos pelos trabalhadores em resultado da avaliação do desempenho, para efeitos de alteração de posicionamento remuneratório;
- mm)Redigir os contratos de trabalho resultantes da alteração de posicionamento remuneratório;
- nn)Redigir os contratos de trabalho resultantes da alteração de posicionamento remuneratório;
- oo)Colaborar com os serviços competentes no diagnóstico das necessidades de formação;
- pp)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 36.º — Serviços de Recursos Humanos (SRH)
Vigente desde: 21/04/2023
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Em vigor desde 21/04/2023