- 1 -A Secção Apoio Administrativo depende direta e hierarquicamente da Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística e é coordenada por um coordenador técnico.
- 2 -Compete a esta secção:
- a)Gerir o sistema de informação e controlo de processos da divisão, no que respeita ao atendimento e informação ao público, à receção, encaminhamento de processos para apreciação e parecer, comunicação, emissão de títulos, assim como o respetivo arquivo;
- b)Contribuir para a continuidade e funcionamento do serviço "Urbanismo Digital", no âmbito da desburocratização dos procedimentos abrangidos pelo Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE);
- c)Assegurar o atendimento aos munícipes, presencialmente ou por qualquer outro meio;
- d)Proceder à triagem de todo o expediente exterior dirigido à divisão;
- e)Assegurar a receção, registo, organização, encaminhamento e arquivo do expediente e correspondência em conformidade com a política estabelecida para o funcionamento do sistema de gestão documental do município;
- f)Promover a recolha, registo informático e encaminhamento dos pedidos apresentados na Divisão de Gestão Urbanística;
- g)Assegurar todas as operações de natureza administrativa necessárias à prossecução dos procedimentos relativos a cada tipo de processo (Pedidos de Informação Simples, Pedidos de Informação Prévia, Comunicações Prévias, Licenciamentos, Loteamentos Urbanos, Obras de Urbanização e Infraestruturas, etc.) desde a sua receção ao respetivo arquivo: organização de processos, tramitação, solicitação de pareceres das entidades externas e serviços técnicos, propostas de despacho e deliberação, cálculo e liquidação de taxas, emissão de alvarás de obras e de utilização, emissão de certidões e demais títulos inerentes às operações urbanísticas, sem prejuízo das competências legalmente atribuídas ao "gestor do procedimento";
- h)Promover o tratamento de toda a documentação recebida, anexando-a aos respetivos processos;
- i)Notificar os interessados de todas as decisões proferidas nos processos que lhe estejam confiados;
- j)Emitir certidões e autenticações relativas aos processos;
- k)Promover a gestão e controlo dos prazos relativos a todos os processos da divisão;
- l)Organizar os processos de vistoria das construções para todos os fins consignados na lei e dar andamento às decisões que incidirem sobre os mesmos;
- m)Responder aos pedidos do Portal "Casa Pronta";
- n)Proceder ao tratamento e disponibilização de dados estatísticos sobre pedidos relativos a operações urbanísticas;
- o)Fornecer informação, mapas estatísticos e relatórios periódicos ao Chefe da Divisão de Gestão Urbanística sobre as atividades do setor;
- p)Certificar os factos e atos no âmbito do urbanismo que constem dos respetivos arquivos;
- q)Assegurar, em articulação com as unidades orgânicas respetivas, os procedimentos administrativos relativos à prestação de cauções, cedências patrimoniais e ao cumprimento de outras obrigações dos promotores no quadro das respetivas operações urbanísticas;
- r)Executar todos os serviços que, de algum modo, se prendam com a realização de operações urbanísticas nas suas relações com os serviços municipais.
Artigo 40.º — Apoio Administrativo
Vigente desde: 21/04/2023
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/04/2023