- 1 -O Núcleo de Planeamento Territorial e Projetos depende diretamente da DPGU e é coordenado pelo chefe de núcleo, dirigente intermédio de 4.º grau.
- 2 -No exercício da sua atividade, compete:
- a)Assegurar a revisão do Plano Diretor Municipal (PDM) e os contactos com a administração central, garantindo a sua compatibilização com as orientações de âmbito nacional e regional e a articulação do Plano com as operações municipais de gestão fundiária;
- b)Coordenar e assegurar a monitorização dos Planos Municipais de Ordenamento do Território (PMOT) durante a sua vigência;
- c)Promover a elaboração dos estudos setoriais necessários ao desenvolvimento do processo de planeamento urbanístico;
- d)Promover, em colaboração com outros organismos, a elaboração de instrumentos de planeamento e ordenamento de índole supramunicipal, e proceder ao seu acompanhamento, articulando, com eles, os planos e projetos municipais;
- e)Apreciar e emitir parecer sobre matérias no âmbito das competências da unidade, nomeadamente no que respeita a pedidos de licenciamento ou de viabilidade sobre operações de loteamento, obras de especial relevância e edificação;
- f)Elaborar estudos e planos da iniciativa da administração central, regional ou local, que tenham incidência na área do município, quando solicitados;
- g)Assegurar os contactos e participar em soluções de âmbito intermunicipal e regional com as entidades respetivas;
- h)Executar, em articulação com a Unidade de Estudos e Projetos, os estudos urbanísticos e os projetos urbanos que concretizam as opções estratégicas ou operativas constantes dos instrumentos de planeamento ou que se revelem necessários;
- i)Acompanhar e fiscalizar a execução de candidaturas a programas de financiamento de recuperação de edifícios degradados de propriedade particular;
- j)Promover os processos de participação pública necessários ao cumprimento do disposto na legislação em vigor em matéria de planeamento urbano;
- k)Assegurar a articulação, monitorização, aplicação e revisão dos regulamentos municipais com implicação direta na gestão do território, nomeadamente, o Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação, os incentivos à reabilitação urbana e aos objetivos urbanísticos, etc.;
- l)Promover a elaboração de planos de pormenor de reabilitação urbana;
- m)Apreciar os procedimentos previstos no RJIGT, nomeadamente pedidos de delimitação de unidades de execução, quando sejam de iniciativa particular, e elaborar o respetivo procedimento de delimitação, quando este seja de iniciativa do município;
- n)Promover a elaboração de Planos Territoriais de Âmbito Municipal de acordo com as orientações do Município e os procedimentos subjacentes à sua dinâmica, com vista ao incremento da competitividade e ao crescimento inteligente, sustentável e inclusivo do Município;
- o)Em estreita articulação com a gestão urbanística, propor medidas de simplificação administrativa de modo e reduzir os prazos de decisão dos processos apresentados nas ações de requalificação urbanística e reabilitação urbana;
- p)Promover a criação, manutenção e atualização de base de informação do Sistema de Informação Geográfica (SIG) municipal, em colaboração com os restantes serviços;
- q)Definir em articulação com outros serviços, as áreas temáticas prioritárias de aplicação do SIG;
- r)Organizar, gerir e atualizar a informação geográfica disponibilizada;
- s)Tratar, atualizar e disponibilizar toda a informação de base territorial e urbanística;
- t)Conceber e implementar o sistema municipal de informação territorial e a informação de urbanismo no sítio da Internet da câmara, garantindo, em colaboração com as restantes unidades orgânicas, o respetivo desenvolvimento, manutenção e atualização permanente;
- u)Promover e regular a divulgação externa da informação geográfica;
- v)Garantir a obtenção da cartografia do Município e respetiva atualização, a execução de levantamentos topográficos e a gestão do SIG;
- w)Executar os trabalhos de topografia necessários ao desenvolvimento da atividade municipal, e em colaboração com as Juntas de Freguesia, para estudos e projetos municipais, implantação de operações urbanísticas, entre outros;
- x)Colaborar com outras unidades orgânicas na conceção de novas técnicas e métodos de análise de informação, que permitam a adoção de critérios destinados a apoiar a preparação da tomada de decisão no domínio do planeamento e ordenamento do território;
- y)Prestar apoio técnico aos restantes serviços do município, relativamente a questões no âmbito das suas competências, bem como emitir pareceres relativamente a propostas arquitetónicas/urbanísticas provenientes doutros serviços;
- z)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 41.º — Núcleo de Planeamento Territorial e SIG
Vigente desde: 21/04/2023
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Em vigor desde 21/04/2023