- 1 -O Núcleo de Gestão Urbanística e Projetos depende diretamente da Divisão de Gestão Urbanística e é coordenado pelo chefe do núcleo, dirigente intermédio de 4.º grau.
- 2 -No exercício da sua atividade, compete:
- a)Emitir pareceres e apresentar propostas de decisão em conformidade com os instrumentos de gestão territorial, demais legislação e regulamentação aplicáveis, e considerando a integração nos planos e estudos urbanísticos existentes, em todos os processos relativos a pedidos de informação prévia, licenciamento ou comunicação prévia respeitantes a obras de construção, reconstrução, alteração, ampliação, demolição de edifícios, e trabalhos de remodelação de terrenos;
- b)Assegurar a prestação de informações técnicas sobre pedidos relativos a licenciamento de loteamentos urbanos, obras de impacto semelhante a loteamento, e/ou comunicações prévias de obras de urbanização e infraestruturas, em conformidade com os instrumentos de gestão territorial, demais legislação e regulamentação aplicáveis, e considerando a integração nos planos e estudos urbanísticos existentes, e coordenar todos os pareceres das entidades competentes com vista à emissão dos respetivos alvarás;
- c)Informar os pedidos de prorrogação de prazos e de novas licenças de obras particulares ou de loteamentos urbanos, sobre processos de embargo e legalizações de obras particulares;
- d)Informar sobre a edificabilidade e os usos admitidos num determinado local em função da localização e do ordenamento fixado no plano diretor municipal;
- e)Informar as exposições sobre as obras particulares, no âmbito das competências técnicas da unidade;
- f)Analisar, emitir parecer e apresentar proposta de decisão para pedidos de alteração à autorização de utilização;
- g)Analisar, emitir parecer e apresentar proposta de decisão, sobre o licenciamento da publicidade e ocupação de espaço público, no âmbito da regulamentação aplicável;
- h)Analisar, emitir parecer e apresentar proposta de decisão, sobre o licenciamento de obras de infraestruturas no subsolo, e respetiva ocupação da via pública;
- i)Proceder ao saneamento liminar técnico dos processos de obras e respetivos projetos para se detetar previamente a possível não observância de qualquer disposição legal, e propor o indeferimento dos respetivos processos que enfermem de qualquer ilegalidade que afete o seu regular andamento;
- j)Indicar à Serviço Administrativa quais as entidades que devem ser consultadas sobre a construção e sua localização;
- k)Informar os pedidos de certidões de destaque, compropriedade, de constituição de propriedade horizontal, de RGEU, negativas, de viabilidade construtiva para efeitos de IMI, ou outras que devam ser informadas pela Divisão;
- l)Informar o enquadramento dos pedidos de isenção nos termos do artigo 6.º do RJUE;
- m)Realizar atendimentos a requerentes particulares e respetivos técnicos, no âmbito das competências da unidade;
- n)Propor a execução de estudos urbanísticos (alinhamentos, estudos de fachada, estudos de conjunto, etc.) sempre que se afigure conveniente para as informações de processos de licenciamento ou de autorização administrativa de obras particulares, ou de loteamentos urbanos;
- o)Propor e colaborar na elaboração dos regulamentos municipais relativos ao exercício do licenciamento urbanístico;
- p)Zelar pelo cumprimento da legislação em vigor e dos regulamentos gerais e municipais, no tocante a todas as operações urbanísticas, assegurando rigor e celeridade na tramitação dos respetivos processos;
- q)Prestar assessoria técnica ao executivo da Câmara Municipal, de modo a proporcionar decisões superiores adequadas e legalmente fundamentadas;
- r)Promover a divulgação e informação, junto dos requerentes interessados e respetivos técnicos, da correta interpretação das normas legais e regulamentares aplicáveis às operações urbanísticas;
- s)Participar e dar parecer sobre as medidas de reconversão ou dinamização dos centros históricos com vista à sua preservação ou fruição;
- t)Elaborar estudos urbanísticos no âmbito das suas competências, nomeadamente pormenorização/desenvolvimento de estudos de alinhamentos, estudos de fachadas e de conjunto, de loteamentos municipais, entre outros, sempre que se afigure conveniente no âmbito dos processos de obras particulares da Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística (DPGU);
- u)Elaborar, sobre prédios urbanos municipais, projetos relativos a edifícios/estruturas municipais, incluindo arranjos exteriores e respetiva articulação com a estrutura viária existente/proposta, completados com os respetivos projetos das especialidades, com vista ao desenvolvimento integrado dos edifícios e espaços nas suas diferentes vertentes, em articulação com os serviços municipais e Juntas de Freguesia;
- v)Executar os projetos de que seja incumbida pela Câmara Municipal;
- w)Acompanhar e dar apoio técnico às obras resultantes dos estudos e projetos executados pela unidade, bem como às obras relativas a projetos e empreitadas externas, quando solicitado pela Divisão de Obras Municipais;
- x)Efetuar o levantamento e respetiva representação gráfica do edificado municipal (e respetivas infraestruturas), com vista a manter atualizado o arquivo;
- y)Manter organizado o "banco de estudos e projetos" municipal, incluindo a promoção e controlo de consultas e pareceres às entidades exteriores;
- z)Elaborar estudos e projetos de requalificação/regeneração do espaço público com particular incidência no centro histórico da cidade de Peniche e Serviços urbanos dos principais aglomerados urbanos do concelho;
- aa)Dar parecer sobre intervenções em espaço publico, nomeadamente dentro das "áreas de reabilitação urbana", e propor medidas concernentes com a eliminação de «obstáculos» de modo a assegurar a utilização das pessoas com mobilidade condicionada, em particular, e do peão em geral;
- bb)Acompanhar e promover a adaptação dos edifícios municipais de forma a cumprir o
DL 163/06 de 8 de agosto;
- cc)Colaborar com outras unidades orgânicas na conceção de novas técnicas e métodos de análise de informação, que permitam a adoção de critérios destinados a apoiar a preparação da tomada de decisão no domínio do planeamento e ordenamento do território;
- dd)Prestar apoio técnico aos restantes serviços do município, relativamente a questões no âmbito das suas competências, bem como emitir pareceres relativamente a propostas arquitetónicas/urbanísticas provenientes doutros serviços;
- ee)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 42.º — Núcleo de Gestão Urbanística e Projetos
Vigente desde: 21/04/2023
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Em vigor desde 21/04/2023