- 1 -O Urbanismo está integrado na Divisão de Gestão Urbanística, dependendo diretamente e hierarquicamente da Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística.
- 2 -No exercício da sua atividade, compete:
- a)A desmaterialização integral de todas as etapas de tramitação do processo urbanístico, na vertente de licenciamento: inclui receção eletrónica dos pedidos, saneamento liminar, emissão de alvará/licença/certidão, apuramento de taxas, atividade de fiscalização e de vistoria associada ao processo de operações urbanísticas;
- b)Promover e executar regulamentos, guias, boas praticas associados a processos de padronização para resultados de eficiência e eficácia junto dos cidadãos/utentes;
- c)Propor ferramentas digitais adequadas ao desenvolvimento dos processos digitais;
- d)Colaborar com outras unidades orgânicas na conceção de novas técnicas e métodos de análise de informação, que permitam a adoção de critérios destinados a apoiar a preparação da tomada de decisão no domínio do urbanismo digital;
- e)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 44.º — Urbanismo Digital
Vigente desde: 21/04/2023
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Em vigor desde 21/04/2023