- 1 -A Área de Apoio Técnico depende diretamente da DOM.
- 2 -São competências desta área:
- a)Gestão urbanística relacionada com a propriedade horizontal, receção e gestão dos loteamentos e obras de urbanização; certidões de infraestrutura;
- b)Processo administrativo das obras de loteamento e urbanização após emissão do alvará;
- c)Acompanhamento e fiscalização das aberturas de valas em via pública, após a emissão de alvará;
- d)Elaborar documentos base e relatórios dos procedimentos de contratação pública, na sua área de atividade;
- e)Estudar, elaborar e propor medidas que contribuam a segurança e prevenção rodoviária;
- f)Realizar estudos e projetos para edifícios e espaço público;
- g)Emitir parecer sobre a localização de abrigos de passageiros e outro mobiliário urbano afeto à DOM,
- h)Elaborar informações técnicas relativas a edificado municipal, nomeadamente escolas, serviços e habitações sociais, manutenção e conservação de arruamentos e percursos pedonais e outras infraestruturas municipais;
- i)Responder a inquéritos de entidades públicas, na sua área de atuação;
- j)Elaborar os relatórios trimestrais e anual da atividade desenvolvida pelos serviços da divisão;
- k)Elaborar mapas de medições, mapas de quantidades e estimativas orçamentais para obras a realizar por administração direta ou empreitada;
- l)Elaborar estimativas de custos de intervenções de reparação de equipamentos e/ou
infraestruturas municipais originados por acidentes na via pública;
- m)Participar em comissões de vistoria para efeitos de receções de obras de urbanização promovidas por particulares;
- n)Emitir pareceres sobre projetos elaborados internamente ou por entidades externas;
- o)Acompanhamento de obras promovidas por entidades externas no âmbito de infraestruturas elétricas, de telecomunicações e de gás na via pública;
- p)Participar em comissões de vistorias na realização de espetáculos itinerantes em recintos improvisados;
- q)Inventariar e caracterizar as necessidades de projeto e obras a realizar por administração direta;
- r)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 47.º — Área de Apoio Técnico
Vigente desde: 21/04/2023
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Em vigor desde 21/04/2023