- 1 -A Área de Apoio à DOM e Gestão de Equipamentos depende diretamente da DOM.
- 2 -São competências desta área:
- a)Coordenar e apoiar administrativamente a divisão;
- b)Receber, registar e encaminhar as comunicações e requerimentos da divisão;
- c)Assegurar o expediente interno e externo, organização, movimentação e arquivo da divisão;
- d)Elaborar certidões de documentos relativa à divisão;
- e)Elaborar e organizar todas as propostas e documentos anexos a submeter à deliberação dos órgãos municipais;
- f)Realizar o atendimento a munícipes, assim como, receber, tratar e responder a pedidos de informação ou requerimentos de munícipes;
- g)Enviar para as subunidades orgânicas respetivas os documentos relativos a processos tratados na divisão;
- h)Obter junto dos diferentes serviços da divisão as informações necessárias ao esclarecimento dos munícipes;
- i)Organizar e manter o economato da divisão;
- j)Elaborar/compilar o relatório trimestral e anual da atividade desenvolvida pelos serviços da divisão.
- k)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 46.º — Área de Apoio à DOM e Gestão de Equipamentos
Vigente desde: 21/04/2023
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Em vigor desde 21/04/2023