- 1 -Ao EO depende diretamente da OM.
- 2 -Compete ao EO:
- a)Executar obras relacionadas com a construção ou adaptação de instalações municipais;
- b)Executar intervenções de construção, manutenção e conservação de espaços públicos, percursos pedonais, edifícios públicos, instalações municipais;
- c)Acompanhar e orientar a aquisição de materiais, equipamentos e ferramentas afetos ao setor junto do Setor Armazéns Gerais;
- d)Registar as tarefas desenvolvidas diariamente no setor;
- e)Dar suporte às atividades promovidas, realizadas ou apoiadas pelo município, nomeadamente em termos transporte, montagem e desmontagem, entre outros;
- f)Coordenar o transporte de materiais e equipamentos para as obras e para os Armazéns Gerais;
- g)Executar as obras de construção ou grande reabilitação de infraestruturas viárias principais na área do concelho;
- h)Reparação e manutenção de outras vias de circulação;
- i)Apoiar com equipamentos afetos ao setor a execução de trabalhos em edifícios municipais e espaços públicos;
- j)Acompanhar a reparação das máquinas, viaturas e ferramentas e outros equipamentos afetos ao setor;
- k)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 49.º — Setor de Execução de Obras (EO)
Vigente desde: 21/04/2023
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Em vigor desde 21/04/2023